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Decreto N°202/2026 - Horário de funcionamento - Prédio da Prefeitura

Estabelece o horário de funcionamento administrativo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 14h00min.

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 202, ÐE 02 DE JUNHO DE 2026

“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento administrativo do prédio da Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 14h00min.


Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se exclusivamente ao prédio sede da Prefeitura Municipal, não alcançando os demais órgãos, secretarias, departamentos ou serviços públicos municipais que possuam regime próprio de funcionamento.


Art. 3º Os serviços de cozinha e limpeza vinculados ao prédio da Prefeitura funcionarão em horário diferenciado, compreendido entre 07h30min e 13h30min, a fim de garantir a adequada preparação, organização e manutenção das atividades internas.


Art. 4º Caberá aos Secretários Municipais e demais responsáveis pela gestão administrativa adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre – se
Publique – se
Cumpra – se


Gabinete do Prefeito Municipal de Rodrigues Alves, em 02 de junho de 2026.

Salatiel Pinheiro Magalhães
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14280

250

4 de junho de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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