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Decreto N°206/2026 - Declaração de utilidade pública - Gleba Iucatan

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis rurais denominados Lote nº 33 e Lote nº 34 da Gleba Iucatan.

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 206, de 16 de JUNHO de 2026.

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis rurais denominados Lote nº 33 e Lote nº 34 da Gleba Iucatan, localizados no Município de Rodrigues Alves/AC, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES/AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que autoriza a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante prévia e justa indenização em dinheiro; CONSIDERANDO o disposto no art. 12, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves; CONSIDERANDO as hipóteses de utilidade pública previstas no art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das áreas públicas municipais destinadas à implantação de políticas públicas voltadas à habitação, educação, desenvolvimento agrícola, qualificação profissional, cultura, lazer e demais serviços de interesse coletivo; CONSIDERANDO o crescimento urbano e populacional do Município de Rodrigues Alves, que resultou na ocupação das áreas públicas atualmente disponíveis, tornando necessária a aquisição de novas áreas para assegurar a continuidade da expansão ordenada do Município e a implementação de equipamentos públicos essenciais; CONSIDERANDO a existência de recursos financeiros específicos destinados à aquisição das áreas, oriundos da Emenda Parlamentar Estadual nº 21.9938/2025; CONSIDERANDO o dever de motivação dos atos administrativos previsto no art. 50 da Lei Federal nº 9.784/1999;

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os seguintes imóveis rurais situados na Gleba Iucatan, Município de Rodrigues Alves, Estado do Acre:
I – Lote Rural nº 33, registrado sob a Matrícula nº 1.547, Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis competente, com área de 10,11 hectares;
II – Lote Rural nº 34, registrado sob a Matrícula nº 1.551 do Cartório de Registro de Imóveis competente, com área de 9,93 hectares.
§ 1º A área total objeto da desapropriação corresponde a 20,04 hectares.
§ 2º Os imóveis serão individualizados mediante certidões atualizadas de inteiro teor, memoriais descritivos, plantas georreferenciadas e demais documentos técnicos constantes do processo administrativo.
§ 3º As benfeitorias eventualmente existentes nos imóveis, inclusive edificações, cercas, instalações rurais, cultivos permanentes, acessões e demais melhoramentos identificados por ocasião da avaliação administrativa, integrarão o objeto da desapropriação e serão consideradas para fins de apuração da justa indenização.

Art. 2º A desapropriação dos imóveis descritos no art. 1º deste Decreto destina-se à constituição de reserva patrimonial pública municipal para implantação de projetos e equipamentos de interesse coletivo, especialmente:
I – programas habitacionais e construção de unidades habitacionais de interesse social;
II – implantação de Centro Cultural e de Eventos destinado à realização de feiras, exposições, atividades esportivas, rodeios, motocross e demais eventos culturais e comunitários;
III – instalação de Centro Agrícola Municipal para apoio às atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, incluindo viveiros de mudas, assistência técnica e incentivo à produção rural;
IV – implantação de centro de capacitação e qualificação profissional;
V – construção e ampliação de unidades escolares;
VI – implantação de espaços públicos de lazer, convivência e uso comunitário;
VII – demais equipamentos, obras e serviços públicos destinados à promoção do desenvolvimento urbano, social, econômico e cultural do Município.

Art. 3º A presente declaração de utilidade pública fundamenta-se na necessidade de ampliação do patrimônio imobiliário municipal para atendimento das demandas decorrentes do crescimento urbano e populacional de Rodrigues Alves, bem como na inexistência de áreas públicas suficientes para implantação dos equipamentos e projetos previstos neste Decreto.
Parágrafo único. A medida atende ao interesse público primário e visa assegurar o desenvolvimento sustentável do Município, em conformidade com os princípios da supremacia do interesse público, da eficiência administrativa e da função social da propriedade.

Art. 4º As despesas decorrentes da desapropriação correrão à conta dos recursos oriundos da Emenda Parlamentar Estadual nº 21.9938/2025, destinados especificamente à aquisição das áreas objeto deste Decreto, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei Orçamentária Anual vigente e demais normas de direito financeiro aplicáveis.

Art. 5º O sujeito passivo da desapropriação corresponde ao(s) proprietário(s) e demais titulares de direitos reais eventualmente incidentes sobre os imóveis descritos no art. 1º, conforme identificação constante das respectivas matrículas imobiliárias e demais documentos que instruem o procedimento administrativo.
Parágrafo único. A individualização completa dos proprietários, cônjuges e demais interessados constará dos autos administrativos e dos atos subsequentes destinados à formalização da desapropriação.

Art. 6º Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a promover todos os atos necessários à instrução do procedimento expropriatório, incluindo avaliação dos imóveis, notificações, negociações administrativas e demais providências necessárias à formalização da desapropriação amigável.

Art. 7º Na hipótese de insucesso da via administrativa, fica autorizada a adoção das medidas judiciais cabíveis para efetivação da desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE.
Rodrigues Alves/Acre, 16 de junho de 2026.

Salatiel Pinheiro Magalhães
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14289

211

18 de junho de 2026

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