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Decreto N°217/2026 - Suspensão de Licenças e Afastamentos

Dispõe sobre suspensão de concessões das Licenças e afastamentos disciplinados no Estatuto do Servidor Público Municipal durante o ano de 2026.

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 217, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre suspensão de concessões das Licenças e afastamentos disciplinados no Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei nº 023 de 18 de março de 2002, no âmbito da Administração Pública Municipal do Município de Rodrigues Alves/AC durante o ano de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES - ACRE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o art. 54, Inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a defasagem do quadro de pessoal desta municipalidade; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal, que é dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade; CONSIDERANDO que, as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essas situações à realidade administrativa, econômico-financeira do Município de Rodrigues Alves/AC, sem prejuízo da prestação de serviços perante a coletividade; CONSIDERANDO a previsão contida no art. 169, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, que determinam as medidas a serem tomadas pelo gestor público para adequação das despesas com pessoal nos parâmetros e limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000; DECRETA: Art. 1º. Ficam suspensos os atos administrativos relativos à concessão das seguintes licenças a todos os servidores do município de Rodrigues Alves/Ac: I – Licença-prêmio (art. 81, inciso V, da Lei nº 023, de 18 de março de 2002, incluído pela Lei nº 98, de 30 de maio de 2010). II - Para tratar de interesses particulares (art. 81, inciso VI, da Lei nº 023, de 18 de março de 2002) III – Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 81, inciso II, da Lei nº 023, de 18 de março de 2002) IV – Afastamento para servir a outro órgão ou entidade (art. 90, Lei nº 023, de 18 de março de 2002) V - Afastamento para estudo (art. 92, Lei nº 023, de 18 de março de 2002) Art. 2º. Compete à Secretária Municipal de Administração às diligências e adoções de medidas necessárias para o integral cumprimento do disposto nesta portaria. Art. 3º. O presente Decreto e as medidas administrativas que dispõe, vigorará até o dia 31/12/2026, findo os quais será possibilitado aos servidores a apresentação de novos requerimentos administrativos, salvo se for necessária renovação desta para obediência aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, caso em que poderá ser prorrogada sua vigência. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Rodrigues Alves/AC, 30 de junho de 2026. Registre-se Publique-se Cumpra-se Salatiel Pinheiro Magalhães, Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14302

302

8 de julho de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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