Decreto nº207/2026 - Comissão de Avaliação de Imóvel
Designa Comissão de Avaliação de Imóvel para fins de desapropriação por utilidade pùblica de áreas rurais denominadas Lote nº 33 e Lote nº 34 da Gleba Iucatan.
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RODRIGUES ALVES
DECRETO Nº 207, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
“Designa Comissão de Avaliação de Imóvel para fins de desapropriação por utilidade pùblica e dá outras providéncias.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do MunicÍpio, consoante às normas gerais de direito pùblico, CONSIDERANDO a necessidade de instrução técnica adequada em processo administrativo de desapropriação por utilidade pùblica; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES/AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aplicação analógica do art. 14 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que prevê a designação de profissional técnico para avaliação de bens expropriados;
CONSIDERANDO o disposto no art. 17 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente no que se refere à observância da eficiéncia, da motivação e da adequada instrução técnica dos processos administrativos;
DECRETA:
Art. 1º Fica designada Comissão de Avaliação de Imóvel, com a finalidade de proceder à avaliação técnica dos bens imóveis objeto de desapropriação declarada de utilidade pùblica pelo Decreto nº 206, de 16 de junho de 2026, que “Declara de utilidade pùblica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis rurais denominados Lote nº 33 e Lote nº 34 da Gleba Iucatan, localizados no Município de Rodrigues Alves/AC, e dá outras providéncias”, no âmbito da Administração Pùblica Municipal.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores:
I – Renan da Silva Lima – Presidente;
II – Francisco Naiglemerson da Silva Lima – Membro;
III – Francisco Mauro da Costa Alencar – Membro;
Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação de Imóvel:
I – realizar vistoria in loco do imóvel objeto da desapropriação;
II – proceder ao levantamento técnico, físico, econômico e urbanístico do bem;
III – analisar valores de mercado, critérios comarativos e parâmetros técnicos de avaliação;
IV – elaborar laudo de avaliação circunstanciado, contendo o valor indenizatório estimado;
V – subsidiar a autoridade administrativa competente na tomada de decisão no processo de desapropriação; VI – Praticar todos os atos necessários à fiel execução de suas atribuições.
Art. 4º A Comissão poderá requisitar apoio técnico de profissionais ou órgãos especializados da Administração Pùblica, quando necessário à adequada instrução do procedimento.
Art. 5º A participação na Comissão não enseja remuneração adicional, sendo considerada serviço pùblico relevante.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE.
Rodrigues Alves/Acre, 19 de junho de 2026.
Salatiel Pinheiro Magalhães
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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23 de junho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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