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DECRETO Nº138, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES

GABINETE DO PREFEITO 


DECRETO Nº 138, DE 04 DE MARÇO DE 2026. 

“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Estado do Acre a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à Movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais” 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUESA ALVES/ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, Considerando que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, conforme Constituição Federal, em seu art. 71, Constituição Estadual, em seus artigos 60 e 61, Lei Complementar n. 101/2000, em seu art. 59, Lei Complementar Estadual n. 38/93, em seus artigos 36 e 37, e Regimento Interno, em seus artigos 6º e 9º; 


Considerando a necessidade de cumprimento do disposto no Anexo IV do Manual de Referência, parte 

integrante da Resolução TCE/AC Nº 087/2013, que requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados de movimentação bancária do Poder Executivo Municipal; Considerando o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável,

 DECRETA: 

Art.1º. Fica autorizado a qualquer entidade bancária, em todo o Estado do Acre, a conceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre acesso à consulta de dados de movimentação financeira realizadas no ano de 2026, das contas bancárias mantidas pelos órgãos da administração direta e fundos instituídos pelo Poder Executivo do Município de Rodrigues Alves, Estado do Acre. 


Art.2º. O acesso à consulta a que se refere o art.1º deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados. 

§1º A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Finanças, órgão responsável pela administração financeira do Município. 

§2º É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo da Administração e do Município. 

§3º A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim de expor publicamente o Município, ou seus agentes públicos ou políticos. 


Art.3º. A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização das despesas e receitas públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privada e via internet. 


Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 04 DE MARÇO DE 2026. Salatiel Pinheiro Magalhães 

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14217

239

5 de março de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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