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Decreto Nº240/2026 - Institui o Comitê Gestor Interinstitucional e o Núcleo Operacional de Crise de Prevenção e Enfrentamento ao Desmatamento

Institui o Comitê Gestor Interinstitucional e o Núcleo Operacional de Crise de Prevenção e Enfrentamento ao Desmatamento, às Queimadas, à Estiagem e à Seca, no âmbito do Município de Rodrigues Alves/AC, e dá outras providências.

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 240, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

“Institui o Comitê Gestor Interinstitucional e o Núcleo Operacional de Crise de Prevenção e Enfrentamento ao Desmatamento, às Queimadas, à Estiagem e à Seca, no âmbito do Município de Rodrigues Alves/AC, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO as normas gerais de direito público e o disposto no art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre;

CONSIDERANDO o disposto no art. 225, caput e § 1º, VII, da Constituição Federal, e no art. 206, V, da Constituição do Estado do Acre, que asseguram a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbindo ao Poder Público sua defesa e preservação;

CONSIDERANDO o Ato nº 13, de 10 de julho de 2025, do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC, que alerta o Governador e os Prefeitos Municipais, por meio de seus órgãos ambientais, sobre a necessidade de adoção de ações administrativas com urgência para prevenir e combater o desmatamento ilegal, os focos de queimadas e os efeitos do período de vazante extrema, recomendando, em seu Parágrafo único, inciso I, a consolidação de “estrutura de governança permanente, com Comitê Gestor Interinstitucional e Núcleo Operacional de Crise, integrado às Defesas Civis Estadual e Municipal, para articular ações de comando e controle”;

CONSIDERANDO o disposto no art. 59, § 1º, V, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece competir aos Tribunais de Contas alertar os entes federativos sobre fatos que possam comprometer os resultados de programas de governo voltados à conservação do meio ambiente;

CONSIDERANDO a Resolução ATRICON nº 02, de 12 de dezembro de 2021, que estabelece Diretrizes de Controle Externo relacionadas à Gestão Florestal, recomendando aos jurisdicionados a elaboração e implementação de política de manejo e controle de queimadas e de sistema de prevenção em articulação com a sociedade civil, em consonância com a meta 15.5 do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 15 da Agenda 2030;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a articulação permanente entre os órgãos e entidades municipais, estaduais, federais, de segurança pública, de defesa civil e da sociedade civil, para a execução coordenada de ações de prevenção, monitoramento, resposta e mitigação dos impactos decorrentes do desmatamento, das queimadas, da estiagem e da seca no Município;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal, o COMITÊ GESTOR INTERINSTITUCIONAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO DESMATAMENTO, ÀS QUEIMADAS, À ESTIAGEM E À SECA, com caráter consultivo, articulador e de coordenação.

Parágrafo único. Fica instituído, no âmbito do Comitê Gestor, o Núcleo Operacional de Crise, com atuação integrada às Defesas Civis Municipal e Estadual, responsável pela operacionalização das ações de comando e controle em situações de emergência decorrentes de queimadas, desmatamento, estiagem

e seca.

Art. 2º. O Comitê Gestor tem por finalidade fortalecer a articulação entre os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, instituições de fiscalização, segurança pública, defesa civil, Ministério Público, organizações da sociedade civil e demais entidades parceiras, com vistas a:

I - promover a integração das ações de prevenção, monitoramento, resposta e mitigação dos impactos ambientais e sociais decorrentes do desmatamento, das queimadas, da estiagem e da seca;

II - acompanhar a execução do Plano Municipal de Contingência para Prevenção e Resposta ao Desmatamento, às Queimadas, à Estiagem e à Seca;

III - propor a formalização de protocolo de ação integrada, com fluxos operacionais, metas e recursos;

IV - apoiar as ações de fiscalização ambiental em áreas prioritárias do Município;

V - acompanhar a implementação de estratégias de oferta de água potável às comunidades afetadas pela estiagem, incluindo o monitoramento da qualidade da água em regiões críticas;

VI - articular ações de educação ambiental e campanhas de conscientização junto às escolas, zonas urbanas e rurais, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação e com a Secretaria Municipal de Educação, veículos de comunicação e demais órgãos competentes;

VII - acompanhar a garantia de logística de acesso a áreas isoladas para atendimento de saúde e resposta a emergências;

VIII - promover encontros técnicos periódicos para revisão e alinhamento das estratégias de prevenção, mitigação, resposta e reconstrução;

Art. 3º. O Comitê Gestor será composto por representante titular e respectivo suplente de cada uma das instituições indicadas no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A indicação e a substituição dos representantes titulares e suplentes serão formalizadas mediante ofício do respectivo órgão ou entidade à coordenação do Comitê Gestor, dispensada a edição de novo decreto.

Art. 4º. A coordenação do Comitê Gestor caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Limpeza Urbana – SEMMAT, à qual compete:

I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - articular as ações do Comitê com a Defesa Civil Municipal, o Núcleo Operacional de Crise e os demais órgãos e entidades integrantes;

III - elaborar, em conjunto com os membros do Comitê, os protocolos, planos e demais instrumentos técnicos necessários ao cumprimento das finalidades previstas no art. 2º deste Decreto.

Art. 5º. O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente na periodicidade definida em regimento interno próprio, a ser aprovado no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto, e extraordinariamente sempre que convocado por sua coordenação ou por situação de emergência.

Art. 6º. A participação no Comitê Gestor e no Núcleo Operacional de Crise é considerada serviço público relevante, não remunerado, vedado o pagamento de qualquer espécie de gratificação ou vantagem pecuniária a seus membros.

Art. 7º. As despesas eventualmente decorrentes da execução das ações previstas neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas nosrçamentos dos órgãos e entidades envolvidos, devendo ser observada, nos exercícios subsequentes, a inclusão dos recursos necessários na respectiva Lei Orçamentária Anual, nos termos do art. 2º do Ato nº 13/2025-TCE/AC.

Art. 8º. Este Decreto não implica criação de cargos, funções ou estrutura administrativa nova, nem aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, tratando-se de medida de organização e articulação administrativa interna, no exercício do poder regulamentar do Chefe do Poder Executivo.

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Comitê Gestor, ouvida a Procuradoria-Geral do Município, quando necessário.

Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, EM 18 DE AGOSTO DE 2026.

Salatiel Pinheiro Magalhães
Prefeito

ANEXO I:

INSTITUIÇÃORESPONSAVEL
DEFESA CIVIL MUNICIPALJosé Adgarbe Pereira Alves
PREFEITURASalatiel Pinheiro Magalhães
Suplente: Antonio Leandro de almeida Neto
POLICIA MILITARTenente: José Orismildo Nascimentodos Santos
Suplente: ST Ernande Parnaíba da Silva
VIGILANCIA SANITARIASilva Conceição Silva
Suplente: Maria Caroene Souza da Silva
SEMFINRonaldo de Souza Santana
SEC. ADMIN.Francisca Joicicleia Alencar Matos
Suplente: Taline da Silva Guedes
SEMSAPaula Suzane Paixão de Oliveira
Suplente: Laurinilson Costa da Silva
SEMECGlausiane Pinheiro Magalhães Matos
Suplente: Ruticleia Silva Maia
SEMASTainan de Holanda Lima
Suplente: Emanuela Tricia Bezerra Santana
SEMACatejanio Mendonça do Nascimento
Suplente: Elidiane da Silva Gama
SEMOURonivon Azevedo da Silva
Suplente: Maria de Fátima Silva Cruz
ASCOMAntonio Randson da Silva Alves
Suplente: Clemerson Pinheiro da Silva
SEMMАТMaria Marcia Silva de Queiroz
Suplente: Edimar Andrade de Castro Junior
CAMERA MUNICIPALMarcelo Bizerra da Silva
Suplente: Ocimar Barbosa da silva
SINDICATO RURALSimão Costa de Oliveira
Suplente: Matheus Oliveira da Silva
SANEACREJosé Maria da Silva
Suplente: Ruitamara do Nascimento Fernandes
CONTROLE INTERNOAluildo José Soares da Silva
Suplente: Alterqueste Vinhorte Pinheiro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14332

141

19 de agosto de 2026

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