Decreto Nº242/2026 - Prorroga Validade do Edital Nº002/2025/PMRA
Prorroga a validade do Edital nº 002/2025/PMRA, das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, pelo prazo de 1 ano.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 242 DE 06 DE AGOSTO DE 2026
“Prorroga a validade do Edital nº 002/2025/PMRA, das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, de 11 de junho de 2025 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do Município, consoante às normas gerais de direito público,
CONSIDERANDO o disposto no item 12.1 que fixou o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado em 1 (um) ano, conforme disposto na Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, contado a partir da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da administração municipal.
CONSIDERANDO que o prazo de validade do Processo Seletivo vence em 07 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO o atendimento aos princípios que regem a Administração Pública plasmados na Constituição Federal de 1998, bem como os critérios de oportunidade, conveniência e necessidade;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogada a validade do Edital nº 002/2025/PMRA, das Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social, de 11 de junho de 2025, pelo prazo de 1 (um) ano, contados a partir do dia 07 de agosto de 2026.
Art. 2º A prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado destina-se exclusivamente à manutenção da possibilidade de convocação de candidatos aprovados, conforme a necessidade, a conveniência e a disponibilidade orçamentária da Administração Pública.
Art. 3º A prorrogação da validade do Processo Seletivo Simplificado não implica, automática ou obrigatoriamente, a prorrogação da vigência dos contratos temporários celebrados com fundamento no referido certame.
Parágrafo único. A prorrogação, renovação ou rescisão dos contratos temporários permanecerá condicionada ao interesse público, à necessidade da Administração, à legislação vigente e às cláusulas contratuais, competindo à Administração Pública decidir pela manutenção ou encerramento de cada vínculo contratual.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 06 DE AGOSTO DE 2026.
Antônio Leandro de Almeida Neto
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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6 de agosto de 2026
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