Decreto nº260/2026 - Institui o Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização
Institui o Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Rodrigues Alves – AC, integrando as ações ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao Programa Territorial Alfabetiza Acre, e dá outras providências.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 260, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
“Institui o Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Rodrigues Alves – AC, integrando as ações ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao Programa Territorial Alfabetiza Acre, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES – ACRE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o art. 54, Inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 349, de 28 de setembro de 2026, que institui o Programa Alfabetiza Rodrigues Alves (PROARA).
CONSIDERANDO as diretrizes nacionais estabelecidas pela Lei Federal nº 15.247/2025 e pelo Decreto Federal nº 11.556/2023, que instituem o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA); CONSIDERANDO a instituição do regime de colaboração federativa focado na garantia do direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas nas redes públicas de ensino do Estado do Acre; CONSIDERANDO o lançamento oficial do Programa Territorial “Alfabetiza Acre” e a consolidação do Comitê Estratégico Estadual do CNCA/Acre pela Secretaria de Estado de Educação do Acre (SEE/AC), exigindo dos municípios a formalização de suas respectivas estruturas locais de governança,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Local para a Política Municipal de Alfabetização do Município de Rodrigues Alves – AC, com a finalidade de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações voltadas à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede pública municipal até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
Art. 2º O Comitê Estratégico Local atuará em regime de estrita cooperação mútua com a Secretaria de Estado de Educação do Acre (SEE/AC), alinhando-se ao Comitê Estratégico Territorial do Estado, ao Programa “Alfabetiza Acre” e às ações da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa).
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Local:
I – Elaborar e propor o texto-base da Política Municipal de Alfabetização de Rodrigues Alves – AC;
II – Coordenar a implementação local das ações e dos eixos estratégicos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
III – Promover a articulação técnico-pedagógica entre as equipes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, visando a continuidade e a consolidação do ciclo de alfabetização;
IV – Monitorar de forma contínua os indicadores de alfabetização do município, subsidiando-se nas avaliações diagnósticas locais, no sistema de avaliação estadual e no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb);
V – Validar e acompanhar a execução das metas do Plano de Ações Articuladas (PAR) e de outras fontes de financiamento ou cooperação destinadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens nas escolas municipais;
VI – Estimular a mobilização social e o engajamento ativo das famílias e das comunidades escolares no acompanhamento do desenvolvimento e da aprendizagem das crianças.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º O Comitê Estratégico Local será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEME), sendo:
a) O (A) Diretor (a) de Ensino ou ocupante de cargo equivalente;
b) O (A) Diretor (a) de Ensino Fundamental Rural;
c) 01 (um) Assessor Pedagógico dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Zona Urbana.
d) 01 (um) Representante da Educação Especial.
II – 01 (um) representante dos Gestores Escolares da rede pública municipal;
III – 02 (dois) representantes dos Professores Alfabetizadores atuantes no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
IV – 01 (um) representante da Educação Infantil atuante na rede pública municipal;
V – 01 (um) representante do Busca Ativa Escolar, vinculado à Secretaria Municipal de Educação
VI – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME).
Parágrafo único. Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas instituições ou pares e formalmente designados por meio de Portaria específica do Secretário Municipal de Educação, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 5º O Comitê será coordenado pelo (a) Articulador (a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada / Renalfa, indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º O Comitê Estratégico Local reunir-se-á, ordinariamente, de forma bimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação ou pela maioria absoluta de seus membros.
§ 1º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença obrigatória da maioria absoluta de seus membros nas sessões.
§ 2º O exercício das funções de membro do Comitê Estratégico Local não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante prestado ao Município de Rodrigues Alves.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As secretarias municipais e demais órgãos da administração pública direta do Município de Rodrigues Alves prestarão o apoio técnico e operacional necessário para a plena execução dos trabalhos do Comitê.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, Rodrigues Alves/AC, 28 de setembro de 2026
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Salatiel Pinheiro Magalhães
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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29 de setembro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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