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Edital de Credenciamento PNAB N°001/2026 Pareceristas

Edital de Chamamento Público para credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para compor a Comissão de Seleção de projetos culturais da PNAB no município de Rodrigues Alves.

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Edital

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
COORDENAÇÃO DE CULTURA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 CREDENCIAMENTO PARA PARECERISTAS

A Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves , através do Departamento Municipal de Cultura, estabelece diretrizes para a política municipal de cultura e dá outras providências e considerando a LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, regulamentada pelo DECRETO Nº 11.740, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, bem como considerando o DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023 que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura e CONSIDERANDO a PORTARIA MINC Nº 119, DE 28 DE MARÇO DE 2024 que dispõe sobre o Plano Anual de Aplicação de Recursos -PAAR e a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e com base na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), torna público o processo de credenciamento de pessoas físicas ou juridicas com a finalidade de compor a Comissão de Seleção de projetos apresentados aos editais e chamamentos públicos lançados pela Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves através do Departamento Municipal de Cultura de Rodrigues Alves, - Credenciamento de Pareceristas nº 01/2026, em conformidade com as normativas citadas acima, nos termos e condições estabelecidos neste Edital e seus Anexos.

DESCRIÇÃO DO OBJETO.
O presente edital corresponde a chamada pública para o processo de credenciamento de pessoas físicas residentes no Municipio de Rodrigues Alves pelo menos 2 (dois) anos com a finalidade de compor a Comissão de Análise Técnica e Mérito de projetos apresentados aos editais e chamamentos públicos lançados pela Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves através do Departamento Municipal de Cultura de Rodrigues Alves, Credenciamento de Pareceristas nº 01/2026, em conformidade com a LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, regulamentada pelo DECRETO Nº 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. O credenciamento será válido até a total execução de todos os certames realizados pelo departamento Municipal de Cultura relativos aos editais e chamamentos públicos do ano de 2026 relacionados à LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB. Não será permitida a participação de nenhum proponente contemplado neste específico Edital Nº 01/2026 credenciamento para Pareceristas em qualquer outro edital lançado pelo Departamento Municipal de Cultura por meio da LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB. Os projetos deverão ser analisados conforme Critérios de Avaliação elencados em cada edital lançado pelo Departamento Municipal de Cultura por meio da LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB. O profissional credenciado não poderá avaliar o processo encaminhado quando houver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si ou qualquer de seus parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até 3º grau, em projeto cultural que será analisado ou tenha participado como colaborador na elaboração do projeto cultural, faça parte da constituição da instituição proponente ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. Estando presente uma ou mais das situações acima, o profissional credenciado e indicado para avaliação de proposta cultural deverá imediatamente comunicar o fato ao Departamento Municipal de Cultura de Rodrigues Alves, declarando-se impedido de avaliação do respectivo projeto. Não informando ou não cumprindo os itens 1.4 e 1.5 o profissional credenciado poderá sofrer das sanções administrativas que vão desde uma advertência, suspensão temporária das atividades relativas à avaliação dos editais lançados ou ainda descredenciamento. As sanções administrativas previstas no item 1.7 serão aplicadas após análise e avaliação da Comissão responsável pelo processo de credenciamento de pessoas físicas com a finalidade de compor a Comissão de Seleção de projetos apresentados aos editais e chamamentos públicos lançados pela Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves através do Departamneto Municipal de Cultura - Credenciamento de Pareceristas nº 01/2026.

São anexos deste edital:
ANEXO I: Formulário de Inscrição;
ANEXO II: Currículo Pessoa Física e/ou Jurídica;
ANEXO III: Declaração de Residência;
c) ANEXO IV: Solicitação de Pedido de Recurso.

QUANTITATIVO ESTIMADO COM RESPECTIVA UNIDADE DE MEDIDA.
O valor total da contratação dos parecerista será de R$ 6.000,00 (seis mil reais)

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
Poderão participar deste Edital PESSOAS FÍSICAS ou PESSOAS JURÍDICAS - MEI que preencham as condições previstas neste edital. Não poderão participar do processo de credenciamento servidores efetivos ou comissionados vinculados ao Departamento Municipal de Cultura de Rodrigues Alves bem como seus cônjuges e parentes até o terceiro grau. Os interessados deverão cumprir as seguintes condições para fins de credenciamento: Ter idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos; Estar em situação regular com o CPF ou CNPJ relativo a tributos federal, municipal, FGTS e débitos trabalhistas no caso de pessoa jurídica; No caso de pessoa jurídica é obrigatório o Cadastro Nacional de Atividade Econômica - CNAE compatível com a[s] área[s] de atuação descritas neste edital. Possuir qualificação no campo cultural, necessária para avaliação e/ou elaboração dos pareceres sobre os projetos; Domínio da legislação aplicada aos respectivos editais e mecanismos de incentivo à cultura municipal, no âmbito do Departamento Municipal de Cultura; Conhecimento de gestão de projetos culturais; Conhecimento para a elaboração de pareceres que atendam ao Edital. A comprovação da qualificação no campo cultural se dará mediante a comprovação por meio de currículo cultural que ateste essa qualificação com documentação comprobatória em relação às informações apresentadas no currículo. A pessoa física ou jurídica interessada em efetuar a inscrição no processo de credenciamento é a única responsável pelos ônus decorrente da apresentação, qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações apresentadas. A inscrição que não contiver toda a documentação elencada neste Edital será desconsiderada e o interessado será desclassificado. A Comissão Avaliadora irá verificar a coerência da documentação, ou seja, formulário de inscrição e documentação. Os inscritos serão credenciados de acordo com a pontuação obtida por meio da avaliação da qualificação técnica e da experiência do interessado. A avaliação da qualificação técnica e da experiência profissional do interessado será realizada considerando o currículo e a documentação comprobatória enviada juntamente com o formulário de inscrição, de acordo com o quadro de pontuação abaixo:

ItensCritérios de AvaliaçãoPontuação
1Experiência na análise de projetos em editais e concursos na área cultural nos últimos cinco anos.Dois pontos por cada participação em comissões de análise de projetos culturais. Até 10 pontos
2Experiência profissional na área de elaboração e gestão de políticas culturais nos últimos cinco anos.Dois pontos por ano de experiência. Até 10 pontos
3Formação Acadêmica concluído em qualquer área de conhecimento descrita pelo CNPQ, preferencialmente na área indicada no ato da inscrição.Doutorado ou pós-doutorado em área cultural ou afim (05 pontos); Mestrado em área cultural ou afim (04 pontos); Especialização em área cultural ou afim (03 pontos); Nível superior em área cultural ou afim (02 pontos); Nível superior em qualquer área (01 ponto).

3.10 Não será atribuída pontuação às atividades desempenhadas que não forem devidamente comprovadas mediante inserção dos respectivos anexos, considerando-se apenas a pontuação das atividades efetivamente comprovadas. O processo de avalição será realizado por uma Comissão formada por integrantes da equipe do Departamento Municipal de Cultura para verificação das condições de participação, do atendimento dos requisitos de credenciamento e das informações e documentação exigida no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital. Todos os inscritos que cumprirem os requisitos deste edital e forem classificados conforme os critérios de avaliação, serão credenciados e convocados para assinar o termo de credenciamento até o número estipulado de vagas do certame. Serão considerados aptos ao credenciamento aqueles profissionais que cumprirem com os requisitos estabelecidos neste edital e obtiverem pontuação igual ou superior a 20 pontos na avaliação da qualificação técnica e da experiência profissional. O resultado preliminar será homologado pela Comissão de Avaliação e publicado no Diário Oficial do Estado do Acre.

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
A Prefeitura de Rodrigues Alves através do Departamento Municipal de Cultura garantirá no mínimo 25% das vagas para pessoas indígenas, 10% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas) e 5% para pessoas com deficiência conforme dispõe o art. 6º da instrução normativa MINC nº 10/2023, a partir da quantidade total de projetos inscritos.
Art. 6º Ficam garantidas cotas em todos os editais de fomento realizados com recursos da Lei nº 14.399, de 2022, de no mínimo:
I - Vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);
II - Dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e
III - Cinco por cento para pessoas com deficiência.
Art. 7º Os recursos a que se refere o art. 6º desta Lei serão executados da seguinte forma:
II - 20% (vinte por cento) em ações de incentivo direto a programas, a projetos e a ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais.

PRAZO PARA INSCRIÇÃO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO.
5.1 As inscrições deverão ser entregues no período de 10 á 16 de Abril de 2026 das 08:00 até as 12:00 horas.
5.2 As inscrições são gratuitas e os proponentes poderão se inscrever no site da prefeitura municipal de rodrigues Alves www.rodriguesalves.ac.gov.br ou na sede do Departamento municipal de Cultura , situado na Avenida Ulisses Guimarães S/N, Bairro Dario Pereira no Parque Municipal. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Os proponentes deverão apresentar em envelope único, lacrado e identificado, formulário específico de credenciamento neste edital. O envelope deverá conter: 1 (uma) cópia IMPRESSA e ASSINADA do Formulário próprio de inscrição (anexo I); 1 (uma) cópia IMPRESSA e ASSINADA do Currículo Artístico-Cultural do Proponente, bem como comprovantes das atividades declaradas (anexo II); Cópia da cédula de identidade (RG ou CNH) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proponente ou responsável pelo projeto a ser inscrito; No caso de o proponente possuir a nova Carteira de Identidade, cópia desta contendo o número de Registro Geral – CPF; Cópia de CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI), em casos de candidatos que tenham esse tipo de cadastro profissional que apresente Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE compatível com a área de atuação inscrita neste edital; Cópia do comprovante de endereço. A comprovação de endereço para fins de inscrição poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência 3 meses antes da inscrição ou de Declaração assinada pelo agente cultural (anexo III). A comprovação de que trata o item F poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou que se encontrem em situação de rua. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio da entrega ou do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital.

FORMA E PRAZOS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS.
Os Pedidos de Interposição de Recursos deverão ser encaminhados pelos proponentes ao Departamento Municipal de Cultura, de acordo com o Cronograma de Execução especificado neste edital. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente em formulário específico de recurso (anexo IV) sendo vedada a inclusão de novos documentos. Não serão conhecidos os pedidos de interposição de recursos que não atendam às exigências acima. Os Pedidos de Interposição de Recursos serão respondidos de acordo com o Cronograma de Execução especificado neste Edital. A Comissão de Avaliação fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta. O Resultado final do processo, após decididos todos os recursos, contendo os candidatos habilitados para credenciamento, será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves www.rodriguesalves.ac.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Acre sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

PRAZO PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL APÓS A CONVOCAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO.
O Deparatmento Municipal de Cultura, após homologação do resultado final, convocará os proponentes selecionados para abertura dos procedimentos administrativos e comprovação documental e assinatura do Instrumento Contratual. O credenciamento de parecerista selecionado somente surtirá efeitos após sua formalização por meio do Instrumento Contratual. O credenciamento será válido até a total execução de todos os certames realizados pelo Departamento Municipal de Cultura relativos aos editais e chamamentos públicos relacionados à LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB. Em conjunto com a entrega do Termo de Credenciamento, o candidato deverá submeter os seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais Dívida Ativa da União(MF/ReceitaFederal); Certidão negativa de débitos municipais; Certidão negativa de débitos trabalhistas. O Departamento de Cultura se reserva o direito de convidar outros(as) profissionais para compor a Comissões de Avaliação e Seleção, na ocorrência dos seguintes casos: Quando não houver inscrições suficientes neste Edital; Quando houver desistência de participação ou pendências na documentação necessária à contratação e não houver suplentes credenciados. O recurso por proposta selecionada será repassado em parcela única, por meio de termo de credenciamento a ser firmado entre o Departamento Municipal de Cultura e os proponentes contemplados selecionados neste Edital de Credenciamento. O pagamento dos pareceristas será realizado em até 30 dias úteis após o encaminhamento do parecer final, a contar do primeiro dia útil subsequente ao envio do referido documento, por meio de depósito em conta bancária do credenciado. A liberação de recursos deverá estar condicionada à verificação da regularidade cadastral e adimplência do parceiro por meio da apresentação da documentação complementar. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente ou poupança ativa, que deverá ser utilizada de forma exclusiva para gerenciamento do subsídio, preferencialmente no Banco Brasil ou de outro banco cadastrado no Banco Central em nome do proponente.

HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO.
O profissional credenciado poderá solicitar a qualquer tempo o seu descredenciamento, mediante notificação prévia ao Diretor do Departamento Municipal de Cultura, com antecedência mínima de 3 (três) dias, no Departamento Municipal de Cultura situado na Avenida Ulisses Guimarães , S/N, Bairro Dario Pereira no Parque Municipal ou encaminhada com as respectivas assinaturas. Pela inexecução parcial ou total, o profissional poderá ser descredenciado a qualquer tempo por iniciativa da Administração, mediante prévia comunicação escrita ao credenciado e observado o contraditório e a ampla defesa. O descredenciamento também poderá ser determinado nas seguintes hipóteses: utilização de materiais e divulgação indevida de informações apresentadas pelos proponentes; reprodução não autorizada dos projetos; transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros; desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo credenciado, conforme relatório do gestor do contrato. f) divulgação para terceiros, por qualquer meio, as informações ou dados referentes à seleção em análise, tendo em vista que a divulgação dos resultados das seleções é de responsabilidade do Departamento Municipal de Cultura. 7.4 O descredenciamento de que trata o item 7.2 e 7.3 não impede a aplicação das demais sanções previstas no item 1.7 deste edital.

8. SANÇÕES APLICÁVEIS.
A apresentação de documentação falsa pelos Interessados, quando de sua inscrição e durante todos os atos referentes a este Chamamento, acarretará a automática nulidade da inscrição, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei e neste instrumento, garantido a ampla defesa e o contraditório. Pela inexecução total ou parcial do Contrato de Prestação de Serviços, o credenciado estará sujeito às seguintes penas: advertência; multa; suspensão temporária das atividades relativas ao credenciamento; descredenciamento. Para efeito deste Edital, por inexecução parcial compreende-se: Apresentação incompleta da análise técnica dos projetos culturais; Não atendimento de solicitação formulada pelo Departamento Municipal de Cultura ou unidades internas tempestivamente. Inexecução total, por outro lado, compreende a não entrega do parecer pelo credenciado, uma vez ocorrido o termo final do prazo previsto.

DOS RECURSOS.
Os projetos contemplados neste Edital serão custeados com recursos da LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, regulamentada pelo DECRETO Nº 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 - Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), Credenciamento de Pareceristas de acordo com a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, no valor total de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), para contemplação estimada de 3 pareceristas com o Valor de até R$ 2.000,00 ( dois mil reais) cada mediante critérios estabelecidos , independente pela quantidade de projetos a serem avaliados . A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 05.00, Unidade: 05.02, Funcional: 13.392.0004, Elemento de Despesa: 3.3.90.36.39.00.00.00.00. O presente Edital está atrelado às seguintes Meta do Plano de Ação nº30882120250002-023720, aprovado pelo Ministério da Cultura: M1 - Ações Gerais, A1.1 - Custo Operacional (5%). Se houver insuficiência de propostas classificadas dentro do valor disponível, os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de projetos selecionados dentro das propostas apresentadas à LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, regulamentada pelo DECRETO Nº 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, conforme as regras específicas previstas nos editais locais, observada a necessidade de posterior comunicação.

DO CRONOGRAMA.

ITEMAÇÃOPERÍODO
01Publicação do Edital.10/04/2026
02Abertura das inscrições10/04/2026
03Encerramento das inscrições16/04/2026
04Avaliação e seleção das propostas.17/04/2026
05Publicação do Resultado Preliminar no DOE.20/04/2026
06Período para Pedidos de Interposição de Recurso.21/04/2026
07Análise dos recursos apresentados.22/04/2026
08Publicação do Resultado Oficial no DOE.23/05/2026
09Convocação dos proponentes contemplados para abertura dos procedimentos administrativo, comprovação documental e assinatura do Instrumento Contratual.28/04/2026

Rodrigues Alves- AC 10 de Abril de 2026

João Paulo Bezerra de Melo
Diretor do Departamento Municipal de Cultura
Decreto: Nº163/2025

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
[... (segue formulário de inscrição para preenchimento) ...]

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
[... (segue modelo de declaração para preenchimento) ...]

ANEXO III - SOLICITAÇÃO DE PEDIDO DE RECURSO
[... (segue modelo de recurso para preenchimento) ...]

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14244

200

11 de abril de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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📅 Segunda a sexta, das 7:30 às 13;30 (fechado aos finais de semana e feriados)

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