Extrato de Contrato Nº476/2026 - L. SOUZA DE OLIVEIRA LTDA - PP Nº008/2026
Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à Secretaria Municipal de Saúde itinerante e vigilância entomológica.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 476/2026
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2026
CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal De Rodrigues Alves – AC, inscrita no CNPJ sob o nº 84.306.455/0001-20, através da Secretaria de Saúde representada pelo Senhora: PAULA SUZANE PAIXÃO DE OLIVEIRA.
CONTRATADO(A): L. SOUZA DE OLIVEIRA LTDA, Inscrito no CNPJ nº: 60.870.331/0001-04.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 O presente Contrato tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para Fornecimento de Gêneros Alimentícios destinados a atender demandas da Secretaria Municipal de Saúde itinerante e vigilância entomológica Da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves/Acre, conforme especificações e quantitativos do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão n.º 08/2026) e da proposta da CONTRATADA, instrumentos que integram este Contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ITINERANTE E VIGILÂNCIA ENTOMOLÓGICA
FONTE DO RECURSO: AGENCIA:234-8 CONTA: 126806-6 AC 120042 FMS EMENDA
ELEMENTO DE DESPENSA: 3.3.90.30.00
CLÁUSULA QUARTA — DO PREÇO, DO VALOR E DOS ITENS CONTRATADOS
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO MATERIAL | MARCA | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO |
| 55 | FARINHA DE MANDIOCA, tipo 1 branca, seca, fina, com ausências de sujidades, parasitas e larvas, pacote com 1kg | FARINHA REI | Kg | 150 | 4,99 |
CLÁUSULA NONA — DA VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura vigorará até o término do exercício financeiro, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração
Rodrigues Alves -Acre, aos 07 dias do mês de Julho de 2026.
SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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14 de julho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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