top of page

Extrato de Contrato Nº567/2026 - EVASTUR AGENCIA DE VIAGENS LTDA - PP SRP Nº003/2026

Prestação de serviços de agenciamento de viagens, sob demanda, especializada em emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas nacionais.

Licitações
Extrato de Contrato

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 567/2026

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2026

Contrato de prestação de serviços de agenciamento de viagens que entre si celebram o MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES e a empresa EVASTUR AGENCIA DE VIAGENS LTDA, na forma abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA — DAS PARTES

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODIGUES ALVES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.455/0001-20, com sede a Av. São José – nº 780, – Centro – Rodrigues Alves – CEP: 69985-000, Rodrigues Alves-Ac, representado neste ato pelo Sr. SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 432279 SSP/AC e CPF nº 789.040.562-68, residente e domiciliado a rua Tarauacá, nº 270, Rodrigues Alves-Acre, CEP: 69.985-000, doravante denominada.

CONTRATADA: Empresa EVASTUR AGENCIA DE VIAGENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.444.287/0001-01, com sede na Avenida Joaquim Tavora, Nº 213, BOX-2, Bairro: Centro, Cruzeiro do Sul no estado do Acre, neste ato representada por seu representante legal, Sr./Sra. FRANCISCO CASTRO DE SOUZA, portador(a) do CPF nº 794.344.872-34.

CLÁUSULA SEGUNDA — DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei nº 14.133/2021, na LC nº 123/2006, no Edital de Pregão Presencial SRP nº 003/2026, na ARP nº 014/2026 e na proposta da CONTRATADA, documentos que integram este instrumento independentemente de transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA — DO OBJETO

3.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de agenciamento de viagens, sob demanda, especializada em emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas nacionais, conforme especificações do Termo de Referência — Anexo I do Edital

3.2 O Objeto da Contratação:

ITEMDESCRIÇÃOUNDQUANT.VALOR UND.% DESCONTO
2Aquisição de passagens aéreas incluindo reservas, marcações/remarcações de bilhetes Inter estaduais.Serv.2R$ 3.900,003%

CLÁUSULA QUARTA — DO VALOR E DA REMUNERAÇÃO

4.1 O valor global estimado deste contrato sem desconto é de R$ 7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS REAIS), e o valor total da contratação com desconto correspondendo ao teto de despesa para o período de 90 (Noventa) dias.

4.2 A CONTRATADA será remunerada por taxa de administração de 3% (Três por cento) incidente sobre o valor de face de cada passagem aérea emitida.

4.3 O valor das passagens aéreas é repassado integralmente à CONTRATANTE, sendo a taxa de administração o único componente de remuneração da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA

5.1 O presente contrato terá vigência de 90 (Noventa) dias, contados da data do dia 11 de junho a 11 de setembro 2026, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo se encerrar antecipadamente em casos de exaurimento da quantidade contratada.

CLÁUSULA SEXTA — DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1 Os serviços serão executados sob demanda, na forma estabelecida no Termo de Referência, com atendimento por e-mail institucional, WhatsApp e ligação telefônica, sendo o e-mail o canal de registro formal obrigatório para cada solicitação.

6.2 O prazo máximo de atendimento (emissão do bilhete) é de 48 (quarenta e oito) horas úteis para demandas normais e de 24 (vinte e quatro) horas úteis para demandas urgentes, contados do recebimento da solicitação formal por e-mail.

6.3 As solicitações deverão ser realizadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas em relação ao horário de embarque.

CLÁUSULA SÉTIMA — DO PAGAMENTO

7.1 O pagamento será realizado mensalmente, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento definitivo dos serviços e atesto da nota fiscal pelo Fiscal do Contrato, mediante crédito em conta bancária da CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA — DAS OBRIGAÇÕES

8.1 São obrigações das partes aquelas previstas no Termo de Referência — Anexo I do Edital, aqui incorporadas por referência na íntegra.

CLÁUSULA NONA — DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

9.1 A gestão e fiscalização do contrato serão exercidas por Gestor e Fiscal designados por portaria da Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, conforme detalhado no Termo de Referência e no Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO

11.1 O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no art. 139 do mesmo diploma.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária: UNIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FONTE: AGENCIA: RP 15%. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA PROTEÇÃO DE DADOS

13.1 A execução do contrato observará as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), sendo vedado o uso dos dados pessoais dos passageiros para finalidade diversa da emissão dos bilhetes solicitados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Aplicam-se ao presente contrato as disposições da Lei nº 14.133/2021, da LC nº 123/2006, do Decreto Municipal SRP nº 003/2026 e as cláusulas do Edital e do Termo de Referência, integrando este instrumento todos os documentos que o originaram.

14.2 O Foro competente para dirimir quaisquer litígios é o da Comarca de Rodrigues Alves/AC, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Rodrigues Alves -Acre, aos 23 dias do mês de julho de 2026.

SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES
Prefeito
CONTRATANTE

EVASTUR AGENCIA DE VIAGENS LTDA
CNPJ: 01.444.287/0001-01
CONTRATADA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14317

211

29 de julho de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Rodrigues Alves - Estado do Acre

CNPJ 84.306.455/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3342-1176 (Jonathas Fabrício)

🏢 Av. São José, 780, CEP 69985-000, Rodrigues Alves, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 8:00 às 14;00 (fechado aos finais de semana e feriados)

📧 prefeito@rodriguesalves.ac.gov.

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2022. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page