Extrato de Contrato Nº567/2026 - EVASTUR AGENCIA DE VIAGENS LTDA - PP SRP Nº003/2026
Prestação de serviços de agenciamento de viagens, sob demanda, especializada em emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas nacionais.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 567/2026
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2026
Contrato de prestação de serviços de agenciamento de viagens que entre si celebram o MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES e a empresa EVASTUR AGENCIA DE VIAGENS LTDA, na forma abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DAS PARTES
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODIGUES ALVES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.455/0001-20, com sede a Av. São José – nº 780, – Centro – Rodrigues Alves – CEP: 69985-000, Rodrigues Alves-Ac, representado neste ato pelo Sr. SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 432279 SSP/AC e CPF nº 789.040.562-68, residente e domiciliado a rua Tarauacá, nº 270, Rodrigues Alves-Acre, CEP: 69.985-000, doravante denominada.
CONTRATADA: Empresa EVASTUR AGENCIA DE VIAGENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.444.287/0001-01, com sede na Avenida Joaquim Tavora, Nº 213, BOX-2, Bairro: Centro, Cruzeiro do Sul no estado do Acre, neste ato representada por seu representante legal, Sr./Sra. FRANCISCO CASTRO DE SOUZA, portador(a) do CPF nº 794.344.872-34.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei nº 14.133/2021, na LC nº 123/2006, no Edital de Pregão Presencial SRP nº 003/2026, na ARP nº 014/2026 e na proposta da CONTRATADA, documentos que integram este instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO OBJETO
3.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de agenciamento de viagens, sob demanda, especializada em emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas nacionais, conforme especificações do Termo de Referência — Anexo I do Edital
3.2 O Objeto da Contratação:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UND. | % DESCONTO |
| 2 | Aquisição de passagens aéreas incluindo reservas, marcações/remarcações de bilhetes Inter estaduais. | Serv. | 2 | R$ 3.900,00 | 3% |
CLÁUSULA QUARTA — DO VALOR E DA REMUNERAÇÃO
4.1 O valor global estimado deste contrato sem desconto é de R$ 7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS REAIS), e o valor total da contratação com desconto correspondendo ao teto de despesa para o período de 90 (Noventa) dias.
4.2 A CONTRATADA será remunerada por taxa de administração de 3% (Três por cento) incidente sobre o valor de face de cada passagem aérea emitida.
4.3 O valor das passagens aéreas é repassado integralmente à CONTRATANTE, sendo a taxa de administração o único componente de remuneração da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA
5.1 O presente contrato terá vigência de 90 (Noventa) dias, contados da data do dia 11 de junho a 11 de setembro 2026, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo se encerrar antecipadamente em casos de exaurimento da quantidade contratada.
CLÁUSULA SEXTA — DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1 Os serviços serão executados sob demanda, na forma estabelecida no Termo de Referência, com atendimento por e-mail institucional, WhatsApp e ligação telefônica, sendo o e-mail o canal de registro formal obrigatório para cada solicitação.
6.2 O prazo máximo de atendimento (emissão do bilhete) é de 48 (quarenta e oito) horas úteis para demandas normais e de 24 (vinte e quatro) horas úteis para demandas urgentes, contados do recebimento da solicitação formal por e-mail.
6.3 As solicitações deverão ser realizadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas em relação ao horário de embarque.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será realizado mensalmente, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento definitivo dos serviços e atesto da nota fiscal pelo Fiscal do Contrato, mediante crédito em conta bancária da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA — DAS OBRIGAÇÕES
8.1 São obrigações das partes aquelas previstas no Termo de Referência — Anexo I do Edital, aqui incorporadas por referência na íntegra.
CLÁUSULA NONA — DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1 A gestão e fiscalização do contrato serão exercidas por Gestor e Fiscal designados por portaria da Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, conforme detalhado no Termo de Referência e no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO
11.1 O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no art. 139 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária: UNIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FONTE: AGENCIA: RP 15%. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 A execução do contrato observará as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), sendo vedado o uso dos dados pessoais dos passageiros para finalidade diversa da emissão dos bilhetes solicitados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Aplicam-se ao presente contrato as disposições da Lei nº 14.133/2021, da LC nº 123/2006, do Decreto Municipal SRP nº 003/2026 e as cláusulas do Edital e do Termo de Referência, integrando este instrumento todos os documentos que o originaram.
14.2 O Foro competente para dirimir quaisquer litígios é o da Comarca de Rodrigues Alves/AC, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Rodrigues Alves -Acre, aos 23 dias do mês de julho de 2026.
SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES
Prefeito
CONTRATANTE
EVASTUR AGENCIA DE VIAGENS LTDA
CNPJ: 01.444.287/0001-01
CONTRATADA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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29 de julho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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