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Extrato de Contrato Nº578/2026 - N S VASCONCELOS - PP SRP Nº010/2026

Contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e componentes na parte mecânica, hidráulica, elétrica, funilaria e borracharia nos veículos da frota da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Licitações
Extrato de Contrato

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES

GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 578/2026

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 71/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES NA PARTE MECÂNICA, HIDRÁULICA, ELÉTRICA, FUNILARIA E BORRACHARIA NOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES/AC. CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA N S VASCONCELOS, inscrita pelo CNPJ: 04.510.897/0001-54.

[...]

finalidades de execução do contrato e dos serviços contratados ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD; c) em caso de necessidade de tratamento de dados pessoais indispensáveis à própria prestação de serviço, este será realizado mediante prévia aprovação da Contratante, e os dados tratados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins; d) em caso de necessidade de utilização de sistemas para acesso a dados pessoais, tais sistemas seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado; e) as medidas técnicas e administrativas de segurança aplicadas são adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, assegurando um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger; f) os dados pessoais obtidos em razão desse contrato devem ser armazenados em banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas e transparente identificação do perfil dos credenciados, garantindo a rastreabilidade de cada transação e a apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

14.1. Incumbirá à CONTRATANTE publicar, em diário oficial, as informações que a Lei Federal 14.133/2021 exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – MEDIDAS ACAUTELADORAS:

15.1. Nos termos do Art. 71 da Lei Federal 14.133/2021, o Município de Rodrigues Alves poderá, motivadamente, revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.

15.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

15.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO:

16.1. O presente Instrumento de Contrato é originário do Processo Administrativo Licitatório n.º 28/2026, e está obrigatoriamente vinculado ao Edital de Pregão Presencial n.º 010/2026 e à Ata de Registro de Preços nº 71/2026.

16.2. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e ainda normas e princípios gerais dos contratos.

16.3. Fica eleito o foro da Comarca de Rodrigues Alves/Acre, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento dele, renunciando a qualquer outro, por mais especial que se apresente. E, por estarem assim justos e contratados, digitou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico do Município e, depois de lido e achado conforme pelos partícipes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi tudo aceito, sendo assinado pelo CONTRATANTE, pela CONTRATADA e pelas testemunhas.

Rodrigues Alves - Acre, aos 27 dias do mês de julho de 2026.

SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES

Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14323

219

6 de agosto de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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