Extrato de Contrato Nº580/2026 - N S VASCONCELOS - PP SRP Nº010/2026
Contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e componentes na frota de veículos do Município de Rodrigues Alves/AC.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 580/2026
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 71/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES NA PARTE MECÂNICA, HIDRÁULICA, ELÉTRICA, FUNILARIA E BORRACHARIA NOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES/AC. CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA N S VASCONCELOS, inscrita pelo CNPJ: 04.510.897/0001-54.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.455/0001-20, com sede a Av. São José, nº 780, Centro, Rodrigues Alves/AC, CEP: 69985-000, representado neste ato pelo Sr. SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 432279 SSP/AC e CPF nº 789.040.562-68, residente e domiciliado a Rua Tarauacá, nº 270, Rodrigues Alves-Acre, CEP: 69.985-000, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADO: N S VASCONCELOS COMERCIO E SERVIÇOS - EIRELI, inscrita pelo CNPJ/MF: 04.510.897/0001-54, com endereço no Bairro Formoso, Avenida Coronel Mâncio Lima, nº 3271, CEP: 69.980-000, na cidade de Cruzeiro do Sul, no estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
Os CONTRATANTES acima qualificados celebram o presente contrato, conforme ato homologatório exarado no dia 15 de julho de 2026, nos autos do Processo nº 28/2026, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de peças e prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, referente ao(s) Lotes VII e VIII, conforme exigências e especificações mínimas indicadas no Termo de Referência e demais anexos, conforme tabela a seguir:
| LOTE | OBJETO / DESCRIÇÃO | QTD./UND | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL SEM DESCONTO (R$) | VALOR DO FORNECIMENTO (R$) | % DE DESCONTO OFERTADO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| VII | LOTE VII – SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E PINTURAS Serviços continuados de manutenção corretiva das partes de lanternagem, pintura e funilaria em toda a frota de veículos da Prefeitura Municipal e suas secretarias. | 10 HORA | R$ 294,00 | R$ 2.940,00 | - | 2,2% |
| VIII | LOTE VIII – SERVIÇOS PNEUMÁTICO – LINHA LEVE Prestação de serviços e reparos pneumáticos em geral, em toda a frota de veículos leves da Prefeitura Municipal e suas secretarias. | 70 HORA | R$ 104,00 | R$ 7.280,00 | - | 3,4% |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
2.1. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura vigorará até o término do exercício financeiro, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS:
3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas a serem avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
3.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
3.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
3.5. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
3.5.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
3.5.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
3.5.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
3.5.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
3.5.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
3.6. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
3.6.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
3.7. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
3.7.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
3.7.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
3.7.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
3.7.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
3.8. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
3.9. A empresa fornecedora deverá comprovar, a qualquer momento da execução do contrato, quando solicitada, regularidade Fiscal e Tributária.
3.10. O fornecimento dos materiais/bens deverá ser entregue na sede do Município de Rodrigues Alves no endereço: Avenida São José, nº 780, Centro, Rodrigues Alves-Acre;
3.11. Caberá ao Município de Rodrigues Alves a responsabilidade de gerenciar a compra, na parte que os couber, fiscalizando e controlando a entrega dos materiais/bens, que deverá ser exclusivamente no interesse da Administração, verificando se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o recebimento do objeto que, a seus critérios, não for considerado satisfatório.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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6 de agosto de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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