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Extrato de Contrato Nº583/2026 - J A COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - PP Nº05/2026

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de serigrafia, impressão gráfica e premiações, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde.

Licitações
Extrato de Contrato

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES

GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 583/2026

PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 40/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERIGRAFIA, IMPRESSÃO GRÁFICA E PREMIAÇÕES, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES/AC. CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, ATRAVÉS DA SECRETRAIA MUNICIPAL DE SAUDE E A EMPRESA J A COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.941.947/0001-46.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.455/0001-20, com sede a Av. São José – nº 780, – Centro – Rodrigues Alves – CEP: 69985-000, Rodrigues Alves-Ac, representado neste ato pelo Sr. SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 432279 SSP/AC e CPF nº CPF 789.040.562-68, residente e domiciliado a rua Tarauacá, nº 270, Rodrigues Alves-Acre, CEP: 69.985-000, doravante denominada. Através da Secretaria de Educação representada pela Senhora: Paula Suzane Paixão de Oliveira.

CONTRATADO: J A COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF: 07.941.947/0001-46, com endereço na Rua Quintino Bocaiuva, Nº 1465, Bairro: Bosque, no município de Rio Branco, no estado do Acre, estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.

Os CONTRATANTES acima qualificados celebram o presente contrato, conforme ato homologatório exarado no dia 16 de julho de 2026, nos autos do Processo Nº 0020.0024/026-04, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto o fornecimento parcelado de materiais de serigrafia, impressão gráfica e premiações, conforme os itens adjudicados à CONTRATADA no Pregão Presencial nº 05/2026, descritos no Anexo I (Relação de Itens Contratados), que integra o presente instrumento independentemente de transcrição.

1.2. As especificações técnicas detalhadas constam do Termo de Referência (Anexo I do Edital — Processo nº 0020.0024/026-04), que fica incorporado a este contrato independentemente de transcrição.

1.3. O fornecimento será realizado de forma parcelada, por demanda, mediante emissão de Ordem de Fornecimento pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura vigorará até o término do exercício financeiro, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração.

2.2. A prorrogação somente será admitida quando a execução do objeto ainda não tiver sido concluída, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração e autorizada pelo Prefeito Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O valor global estimado do presente Contrato é de R$ 7.474,38 (Sete Mil, Quatrocentos e Setenta e Quatro Reais e Trinta e Oito Centavos), referente aos itens adjudicados, conforme proposta vencedora do Pregão Presencial nº 05/2026.

ITEMDISCRIMINAÇÃO DO MATERIALMARCAUNIDQUANTVALOR UNITÁRIO
1Adesivo de impressão digital em preto e branco ou em cores, com qualidade fotográfica: impressão em apenas um lado.J.A/J.AM23R$ 156,00
15Confecção carimbo nº.50.J.A/J.AUnid.2R$ 161,63
37Atestado HANSE (Bloco c. 100 fls A4) Sulfite 75gr, impressão só frente em cor preto.J.A/J.ABloco3R$ 16,75
40Boletim de Produção Ambulatorial (Individualizado) - BPA – I (Bloco c. 100 fls A4) Sulfite 75gr, impressão só frente em cor preto.J.A/J.ABloco6R$ 25,10
42Cadastro Domiciliar e Territorial (Bloco c. 100 fls A4) Sulfite 75gr, impressão frente e verso em cor preto.J.A/J.ABloco10R$ 26,95
46Cartão de Vacina de Adulto (papel cartão 120gr) com dobra, 8x18cm, impressão frente e verso em cor preto.J.A/J.AUnid.560R$ 2,79
51Ficha de Encaminhamento de PCCU, A4, sulfite 75gr, impressão frente e verso em cor preto.J.A/J.AUnid.443R$ 2,79
69Folder sobre temas diversos em papel couchê liso, impressão colorida, 150g; tamanho A3, em policromia impressão frente e verso.J.A/J.AUnid.120R$ 11,17
74Folha de Trabalho de Teste Rápido no Pré-natal (Bloco c/ 100 fls A4) Sulfite 75 gr, impressão frente e verso em cor preto.J.A/J.ABloco8R$ 38,15
77Laudo Para Solicitação/Autorização de Procedimento Ambulatorial (Bloco c/ 100 fls A4) Sulfite 75 gr, impressão frente e verso em cor preto.J.A/J.ABloco10R$ 25,00
79Mapa Mensal de Ambulatório (Bloco c/ 100 fls A4) Sulfite 75 gr, impressão frente e verso em cor preto.J.A/J.ABloco15R$ 23,20
89Requisição de Mamografia, (Bloco c/ 100 fls A4) Sulfite 75 gr, impressão frente em cor preto.J.A/J.ABloco24R$ 37,20
125Ficha de cartão de usuário (A4), sulfite 75gr, impressão frente e verso em cor preto.J.A/J.AUnid.100R$ 2,78

3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos materiais e a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato.

3.3. A nota fiscal deverá ser emitida com os dados do CONTRATANTE, contendo o número deste Contrato e da respectiva Ordem de Fornecimento.

3.4. Havendo irregularidade na nota fiscal, o prazo de pagamento será suspenso até a regularização do documento, sem ônus para o CONTRATANTE.

3.5. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, ressalvada a hipótese de revisão por desequilíbrio econômico-financeiro devidamente comprovado (art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021).

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES

SECRETARIA DE SAUDE, CNJP: 11.591.240/0001-24

FONTE DE RECURSOS: AGÊNCIA: 234-8 CONTA:126806-6 AC 120042 FMS EMENDA.

ELEMENTO DE DESPENSA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

5.1. O fornecimento será realizado de forma parcelada, mediante emissão de Ordem de Fornecimento, assinada por servidor competente do CONTRATANTE.

5.2. O prazo de entrega dos materiais é de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, salvo prazo diverso nela expressamente indicado.

5.3. Os materiais deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, sem custo adicional de frete para o CONTRATANTE.

5.4. O recebimento será feito em duas etapas:

a) Provisoriamente, no ato da entrega, para verificação quantitativa e qualitativa;

b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, após conferência da conformidade com as especificações do Edital e do Termo de Referência.

5.5. Verificada inconformidade, a CONTRATADA deverá efetuar a substituição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem custo para o CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação de penalidades.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. São obrigações da CONTRATADA:

a) Fornecer os materiais nos prazos, quantidades, especificações e locais definidos na Ordem de Fornecimento, no Edital e no Termo de Referência;

b) Manter, durante toda a vigência deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº 05/2026;

c) Comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, qualquer dificuldade que possa afetar o cumprimento do prazo de entrega, para que sejam adotadas as providências cabíveis;

d) Comunicar imediatamente qualquer alteração em seus dados cadastrais (endereço, telefone, representante legal, conta bancária);

e) Responsabilizar-se integralmente pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e de transporte decorrentes da execução deste Contrato;

f) Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;

g) Aceitar os acréscimos e supressões determinados pelo CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato (art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021);

h) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. São obrigações do CONTRATANTE:

a) Efetuar o pagamento nas condições e prazo estabelecidos neste Contrato;

b) Designar fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato (art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021);

c) Expedir Ordens de Fornecimento com clareza e precisão quanto às especificações, quantidades e prazos;

d) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre irregularidades constatadas no fornecimento;

e) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao cumprimento do objeto;

f) Aplicar as sanções previstas neste Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

8.1. O CONTRATANTE designará fiscal para o acompanhamento da execução deste Contrato, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.2. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do objeto contratado.

8.3. O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato e determinará as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.

CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 156 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021:

a) Advertência, nas hipóteses de descumprimento de obrigações de menor gravidade;

b) Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, sobre o valor da obrigação inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);

c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do item não fornecido, em caso de inexecução total ou parcial;

d) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Rodrigues Alves pelo prazo de até 3 (três) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

9.2. As multas serão descontadas dos pagamentos devidos ou cobradas judicialmente.

9.3. As sanções previstas nas alíneas ‘d’ e ‘e’ poderão ser aplicadas cumulativamente com multa.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

10.1. A rescisão deste Contrato poderá ser:

a) Unilateral, pela Administração, nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021;

b) Consensual, por acordo entre as partes, mediante redução a termo no processo administrativo;

c) Determinada por decisão arbitral ou judicial.

10.2. A rescisão por ato unilateral do CONTRATANTE acarretará as consequências previstas no art. 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.

10.3. Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta perderá o direito a qualquer indenização.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

11.1. Este Contrato poderá ser alterado, por acordo das partes, nas hipóteses previstas no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante Termo Aditivo, devidamente justificado e aprovado pela autoridade competente.

11.2. Os acréscimos e supressões de que trata o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 ficam limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE

12.1. O extrato do presente Contrato será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves/AC e disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos e prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Rodrigues Alves, Estado do Acre, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato, renunciando as partes expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rodrigues Alves -Acre, aos 27 dias do mês de julho de 2026

SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES

Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14323

215

5 de agosto de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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