Extrato de Contrato Nº584/2026 - J A COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - PP Nº05/2026
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de serigrafia, impressão gráfica e premiações, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 584/2026
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 40/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERIGRAFIA, IMPRESSÃO GRÁFICA E PREMIAÇÕES, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES/AC. CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, ATRAVÉS DA SECRETRAIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA J A COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.941.947/0001-46.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.455/0001-20, com sede a Av. São José – nº 780, – Centro – Rodrigues Alves – CEP: 69985-000, Rodrigues Alves-Ac, representado neste ato pelo Sr. SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 432279 SSP/AC e CPF nº CPF 789.040.562-68, residente e domiciliado a rua Tarauacá, nº 270, Rodrigues Alves-Acre, CEP: 69.985-000, doravante denominada. Através da Secretaria de Assistência social representada pela Senhora: Tainan de Holanda Lima.
CONTRATADO: J A COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF: 07.941.947/0001-46, com endereço na Rua Quintino Bocaiuva, Nº 1465, Bairro: Bosque, no município de Rio Branco, no estado do Acre, estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
Os CONTRATANTES acima qualificados celebram o presente contrato, conforme ato homologatório exarado no dia 16 de julho de 2026, nos autos do Processo Nº 0020.0024/026-04, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
9.2. As multas serão descontadas dos pagamentos devidos ou cobradas judicialmente.
9.3. As sanções previstas nas alíneas ‘d’ e ‘e’ poderão ser aplicadas cumulativamente com multa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Unilateral, pela Administração, nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) Consensual, por acordo entre as partes, mediante redução a termo no processo administrativo;
c) Determinada por decisão arbitral ou judicial.
10.2. A rescisão por ato unilateral do CONTRATANTE acarretará as consequências previstas no art. 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
10.3. Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta perderá o direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. Este Contrato poderá ser alterado, por acordo das partes, nas hipóteses previstas no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante Termo Aditivo, devidamente justificado e aprovado pela autoridade competente.
11.2. Os acréscimos e supressões de que trata o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 ficam limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
12.1. O extrato do presente Contrato será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves/AC e disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos e prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Rodrigues Alves, Estado do Acre, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato, renunciando as partes expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rodrigues Alves -Acre, aos 27 dias do mês de julho de 2026
SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14323
216
5 de agosto de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
.jpg)
