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Extrato de Contrato Nº587/2026 - U. R. ARAÚJO FIGUEIREDO - PP Nº008/2026

Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de gêneros alimentícios destinados a atender demandas das secretarias da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves, especificamente a Secretaria Municipal de Saúde itinerante e vigilância entomológica.

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Extrato de Contrato

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187 Quarta-feira, 05 de Agosto de 2026 Nº 14.323 DIÁRIO OFICIAL 187

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES

GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 587/2026

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2026

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A ATENDER DEMANDAS DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE. CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA, U. R. ARAÚJO FIGUEIREDO INSCRITA PELO CNPJ/MF: 28.819.470/0001-09

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.455/0001-20, com sede a Av. São José – nº 780, – Centro – Rodrigues Alves – CEP: 69985-000, Rodrigues Alves-Ac, representado neste ato pelo Sr. SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 432279 SSP/AC e CPF nº CPF 789.040.562-68, residente e domiciliado a rua Tarauacá, nº 270, Rodrigues Alves-Acre, CEP: 69985-000, doravante denominada.

CONTRATADO: U. R. ARAÚJO FIGUEIREDO, inscrita pelo CNPJ/MF: 28.819.470/0001-09, com endereço na AVENIDA DESEMBARGADOR TAVORA 740, BAIRRO VARZÉA, no município de Cruzeiro Do Sul no estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.

Os CONTRATANTES acima qualificados celebram o presente contrato, conforme ato homologatório exarado no dia 16 e abril de 2026, nos autos do Processo nº 029/2026, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para Fornecimento de Gêneros Alimentícios destinados a atender demandas da Secretaria Municipal de Saúde itinerante e vigilância entomológica Da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves/Acre, conforme especificações e quantitativos do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão n.º 08/2026) e da proposta da CONTRATADA, instrumentos que integram este Contrato independentemente de transcrição.

1.2. O fornecimento será realizado de forma parcelada, mediante Ordens de Fornecimento emitidas pelo CONTRATANTE, observados os quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços n.º ATA 033/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA — DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO

2.1. O presente Contrato é celebrado com fundamento na Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, no Decreto Municipal n.º 10/2024, no Decreto Municipal n.º 28/2024 (SRP), no Decreto Municipal n.º 29/2024 (Modalidades), no Edital do Pregão Presencial n.º 08/2026 e na proposta da CONTRA-TADA, cujos termos obrigam as partes em tudo que não conflitem com este instrumento.

2.2. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente do CONTRATANTE, com base na Lei n.º 14.133/2021 e nos princípios gerais do direito administrativo.

CLÁUSULA TERCEIRA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

ENTIDADE:PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FONTE DO RECURSO: RP

ELEMENTO DE DESPENSA: 3.3.90.30.00

3.2. A indicação da disponibilidade orçamentária consta da Declaração de Disponibilidade de Crédito juntada ao Processo n.º 29/2026, nos termos do art. 17 do Decreto Municipal n.º 28/2024.

3.3. Para exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações consignadas nos respectivos orçamentos anuais, obedecidos os limites das leis orçamentárias vigentes.

CLÁUSULA QUARTA — DO PREÇO, DO VALOR E DOS ITENS CONTRATADOS

4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA

4.2. Os preços unitários, quantitativos estimados e marcas ofertadas pela CONTRATADA são os seguintes:

ITEMDISCRIMINAÇÃO DO MATERIALMARCAUNIDQUANTVALOR UNITÁRIO
18Biscoito tipo amanteigado, em embalagem com 400gLIANEPct5006,99
81Maisena, embal. c/ 200grFUGINIPct4964,89
104REFRIGERANTE, sabores variados em frasco de 500ml. Validade mínima de 01 (um) ano.CRUZEIRENSEUnid.993,23
105REFRIGERANTE, sabores variados em frasco de 2 litros. Validade mínima de 01 (um) ano.CRUZEIRENSEUnid.2505,98
112SOPÃO instantâneo embalagem plástica 200gAPTIUnid1806,6

Nota: Os quantitativos acima são estimados. O CONTRATANTE pagará apenas pelos quantitativos efetivamente solicitados e entregues, sem obrigação de aquisição total.

4.3. Os preços unitários são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste instrumento, tendo como data-base a data de apresentação da proposta no certame.

4.4. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), acumulado no período, mediante requerimento formal da CONTRATADA, nos termos do art. 25 da Lei n.º 14.133/2021.

4.5. No preço ajustado estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, seguros, armazenagem e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto.

4.6. O valor contratado é meramente estimativo, não gerando obrigação de aquisição total pelo CONTRATANTE.

4.7. A eventual alteração dos preços registrados na Ata de Registro de Preços n.º ATA 033/2026 não alterará automaticamente os preços estabelecidos neste Contrato, cuja revisão, se couber, deverá ser solicitada formalmente à autoridade competente, nos termos do art. 25 do Decreto Municipal n.º 28/2024.

CLÁUSULA QUINTA — DA GARANTIA CONTRATUAL

5.1. A prestação de garantia contratual foi dispensada pela autoridade competente, por tratar-se de contrato de fornecimento de bens comuns de baixo risco, nos termos do art. 96 da Lei n.º 14.133/2021, que a prevê como faculdade e não como obrigação.

5.2. Na hipótese de alteração das condições contratuais que justifique a exigência de garantia, o CONTRATANTE poderá exigi-la a qualquer tempo, mediante comunicação formal à CONTRATADA, que terá prazo de até 10 (dez) dias úteis para sua apresentação.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14323

187

6 de agosto de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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