top of page

Extrato de Contrato Nº590/2026 - O F DE MELO ME - PP SRP Nº11/2026

Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de medicamentos da atenção básica e de controle especial para atender demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Rodrigues Alves.

Licitações
Extrato de Contrato

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 590/2026

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 52/2026

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES/AC, ATRAV´ÉS DA SECRETRIA DE SAUDE E A EMPRESA O F DE MELO ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 04.015.438/0001-02, PARA O FORNECIEMNTO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BASICA E DE CONTROLE ESPECIAL, NA FORMA ABAIXO:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.455/0001-20, com sede a Av. São José, nº 780, Centro, Rodrigues Alves/AC, CEP: 69985-000, representado neste ato pelo Sr. ANTONIO LEANDRO DE ALMEIDA NETO, Prefeito Municipal em Exercício, Portador do CPF nº 015.364.812-03, doravante denominada.

CONTRATANTE EMPRESA O F DE MELO ME, inscrita pelo CNPJ/MF 04.015.438/0001-02, com endereço Rua Benjamin Constante, Nº 113, Anexo 02 Morro da Gloria, no município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre, tendo em vista o que consta no Processo nº 32, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n. 11/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

2. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)

2.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIEMNTO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BASICA E DE CONTROLE ESPECIAL PARA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RODRIGUES ALVES, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

2.2. Objeto da contratação:

ITEMDISCRIMINAÇÃO DO MATERIALMARCAUNIDQUANTVALOR UNITÁRIO
149CLONAZEPAM 2MGGEOLABCOMP2.000R$ 0,08
152CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 75MGGEOLABCOMP1.200R$ 0,80
157LAMOTRIGINA 100MGTEUTOCOMP1.000R$ 0,33
158METILFENIDATO, CLORIDRATO 10MGE M SCOMP2.000R$ 0,67
161OLANZAPINA 10MGPRATICOMP2.000R$ 0,68
164QUETIAPINA 100MGGEOLABCOMP800R$ 0,71
165QUETIAPINA 25MGGEOLABCOMP2.000R$ 0,18
167ZOLPIDEM 10MGZYDUSCOMP1.000R$ 0,34
169ÁCIDO VALPRÓICO 250MGBIOLABCOMP1.000R$ 0,53
172BIPERIDENO, CLORIDRATO 2MGCRISTALIACOMP200R$ 0,70
173BROMIDRATO DE CITALOPRAM 20MGPRATICOMP1.200R$ 0,16
174BUPROPIONA, CLORIDRATO 150MGGEOLABCOMP600R$ 0,69
186CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20MGPRATICOMP2.000R$ 0,09
187DIAZEPAM 10MGSANTISACOMP2.000R$ 0,09
197HALOPERIDOL 5MGUNIAOCOMP1.000R$ 0,21
203OXALATO DE ESCITALOPRAM 10MGGEOLABCOMP2.000R$ 0,19
204PAROXETINA 20MGGEOLABCOMP1.000R$ 0,41
205RISPERIDONA 1MGPRATICOMP2.000R$ 0,16
210SERTRALINA, CLORIDRATO 50MGEUROFARMACOMP2.000R$ 0,43
213VALPROATO DE SODIO 500MGBIOLABCOMP1.500R$ 0,96
214VALPROATO DE SODIO 50MG/MLPRATISUSP20R$ 11,30

2.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

2.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;

2.3.2. A Proposta do Contratado;

2.3.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

3. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.

3.1.1. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará até o término do exercício financeiro, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

3.1.2. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração.

4. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

4.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

5. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO

5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

6. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

6.2. FORMA DE PAGAMENTO

6.2.1. Será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

6.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.3. PRAZO DE PAGAMENTO

6.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

6.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

6.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (6/100) / 365

6.5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.5.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.

6.5.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

6.5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;

6.5.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

6.5.5. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

6.5.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

6.5.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.5.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

6.5.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

6.5.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

6.5.11. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

6.5.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14326

217

11 de agosto de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Rodrigues Alves - Estado do Acre

CNPJ 84.306.455/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3342-1176 (Jonathas Fabrício)

🏢 Av. São José, 780, CEP 69985-000, Rodrigues Alves, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 8:00 às 14;00 (fechado aos finais de semana e feriados)

📧 prefeito@rodriguesalves.ac.gov.

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2022. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page