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Extrato de Contrato Nº592/2026 - EQUILAB COMERCIO PRODUTOS HOSPITALARES - PP SRP Nº11/2026

Extrato de Contrato Nº592/2026. Objeto: Fornecimento de medicamentos da atenção básica e de controle especial para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Rodrigues Alves.

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 592/2026

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 60/2026

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES/AC, ATRAV´ÉS DA SECRETRIA DE SAUDE E A EMPRESA EQUILAB COMERCIO PRODUTOS HOSPITALARES, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº CNPJ: 38.949.469/0001-44, PARA O FORNECIEMNTO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BASICA E DE CONTROLE ESPECIAL, NA FORMA ABAIXO:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.455/0001-20, com sede a Av. São José, nº 780, Centro, Rodrigues Alves/AC, CEP: 69985-000, representado neste ato pelo Sr. ANTONIO LEANDRO DE ALMEIDA NETO, Prefeito Municipal em Exercício, Portador do CPF nº 015.364.812-03, doravante denominada.

CONTRATANTE EQUILAB COMERCIO PRODUTOS HOSPITALARES, inscrita pelo CNPJ: 38.949.469/0001-44, com endereço na Rua ELPIDIO PEREIRA SANTIAGO, Nº 462. Aeroporto Velho, no município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre, tendo em vista o que consta no Processo nº 32, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n. 11/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

2. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)

2.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIEMNTO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BASICA E DE CONTROLE ESPECIAL PARA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RODRIGUES ALVES, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

2.2. Objeto da contratação:

ITEMDISCRIMINAÇÃO DO MATERIALMARCAUNIDQUANTVALOR UNITÁRIO
148CLONAZEPAM 2,5MG/MLGEOLABFRASCO300R$ 3,60

2.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

2.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;

2.3.2. A Proposta do Contratado;

2.3.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

3. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.

3.1.1. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará até o término do exercício financeiro, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

3.1.2. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração.

4. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

4.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

5. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO

5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

6. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

6.2. FORMA DE PAGAMENTO

6.2.1. Será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

6.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.3. PRAZO DE PAGAMENTO

6.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

6.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

6.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (6/100) / 365

6.5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.5.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.

6.5.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

6.5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;

9.1.17. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

11.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

11.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta municipalidade, deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

ENTIDADE:PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES

SECRETARIA DE SAÚDE – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS)

FONTE DE RECURSOS: EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL – AGENCIA:234-8, CONTA 1279963

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º)

16.1. É eleito o Foro da Comarca de Rodrigues Alves, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.

Rodrigues Alves/Ac, 05 de agosto de 2026.

ANTONIO LEANDRO DE ALMEIDA NETO

Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14326

222

11 de agosto de 2026

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