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Extrato de Contrato Nº595/2026 - E.N. LIMA VERDE LTDA - PP SRP Nº06/2025

Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente para atender demandas da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Rodrigues Alves - Projeto Crescer com Esperança.

Licitações
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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES

GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 595/2026.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 82/2025

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES. CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES E A EMPRESA E.N. LIMA VERDE LTDA, CNPJ: 03.692.196/0001-10.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.455/0001-20, com sede a Av. São José – nº 780, – Centro – Rodrigues Alves – CEP: 69985-000, Rodrigues Alves-Ac, representado neste ato pelo Sr. ANTONIO LEANDRO DE ALMEIDA NETO, Prefeito Municipal em Exercício, Portador do CPF nº 015.364.812-03, doravante denominada.

CONTRATADO: E.N. LIMA VERDE LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF: 03.692.196/0001-10, com endereço na Avenida Getúlio Vargas,177, Térreo, Centro, no município de Cruzeiro do Sul, no estado do Acre, tendo em vista o que consta no Processo nº 06/2025. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n. 06/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER DEMANDAS DA PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROJETO CRESCER COM ESPERANÇA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGENCIA E PRORROGAÇAO

2.1. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura vigorará até o término do exercício financeiro, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas a serem avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

3.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14326

230

11 de agosto de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Rodrigues Alves - Estado do Acre

CNPJ 84.306.455/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3342-1176 (Jonathas Fabrício)

🏢 Av. São José, 780, CEP 69985-000, Rodrigues Alves, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 8:00 às 14;00 (fechado aos finais de semana e feriados)

📧 prefeito@rodriguesalves.ac.gov.

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