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Extrato de Contrato Nº604/2026 - 2M COMERCIO E SERVIÇOS - PP SRP Nº016/2025

Contratação de empresa para fornecimento de material e serviço visando implementação de estratégias de intervenções de educação em saúde ambiental na Comunidade São Jerônimo, Município de Rodrigues Alves.

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES

GABINETE DO PREFEITO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 604/2026

Processo Administrativo nº 0001.0041/2025-008 | Pregão Presencial SRP nº 016/2025 | Ata de Registro de Preços nº 104/2025

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E SERVIÇO VISANDO IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE INTERVENÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL, VISANDO A INCLUSÃO SOCIAL E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NA COMUNIDADE SÃO JERÔNIMO NO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES. CONFORME EXIGÊNCIAS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS INDICADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, celebrado entre O MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES e a Empresa 2M COMERCIO E SERVIÇOS, inscrita pelo CNPJ 54.875.336/0001-27.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.455/0001-20, com sede a Av. São José – nº 780, – Centro – Rodrigues Alves – CEP: 69985-000, Rodrigues Alves-Ac, representado neste ato pelo Srº SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 432279 SSP/AC e CPF nº CPF 789.040.562-68, residente e domiciliado a rua Tarauacá, nº 270, Rodrigues Alves-Acre, CEP: 69.985-000, doravante denominada

CONTRATADO: 2M COMERCIO E SERVIÇOS, inscrita pelo CNPJ/MF: 54.875.336/0001-27, com endereço na rua do Para, 840, Bairro: Telegrafo, no município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.

O CONTRATO, decorrente do Pregão Presencial SRP nº 016/2025, conforme ato homologatório exarado no dia 07 de novembro de 2025, exarado nos autos do processo acima referenciado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 010, de 28 de janeiro de 2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO (Art. 92, I)

Contratação de empresa especializada para fornecimento de material e prestação de serviços visando a Implementação de Estratégias de Intervenções de Educação em Saúde Ambiental, com vistas à inclusão social e à preservação do meio ambiente na Comunidade São Jerônimo, Município de Rodrigues Alves/AC, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Presencial SRP nº 016/2025) e demais anexos, que integram este instrumento independentemente de transcrição, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 104/2025, nos quantitativos e preços registrados para o(s) lote(s) II e IV adjudicado(s) à CONTRATADA.

Parágrafo único. A execução do objeto compreende os seguintes lotes definidos no Termo de Referência: Lote II — Material de Construção e Lote IV — Material Gráfico e Uniformes.

ITEMDESCRIÇÃOUND.QTDMARCAV.UNIT
LOTE III – MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E GÊNERO
41Copo descartável em poliestireno, capacidade 200ml, embalagens em pct100unidPCT60CristalcoposR$ 3,98
42Cesto para lixo telado de plástico com identificação de cor 10LtsUND.100KalaR$ 9,19
43Água mineral de 500 ml, fardo com 12 unidadesFD280MinraleR$ 8,94
44Saco plástico, para lixo, preto, capacidade para 50 litros, em polietileno reforçado, costura eletrônica no fundo, pct com 10 unidadesPCT640PlastiR$ 2,79
45Sabonete líquido para mãos, embalagem com 500ml, original do fabricante, com registro do Ministério da Saúde.UND.40EdumaxR$ 11,98
46Papel Toalha, medindo aproximadamente 23x27cm, folha simples, brancas, intercaladas tipos Inter folhas, macias e absorvente, 100% fibra celulósicas, embalagem com 1250 folhas.FD13MirliR$ 59,98
47Papel higiênico, folha simples perfumado, branco, alta alvura, macio com alto poder de absorção, picotado e gofrado ou texturizado, 100% fibra celulósicas, fardo c/16 pacotes de 30mx10cm.FD14MirliR$ 44,95
48Álcool em gel embalagem 500ml -UND.82EdumaxR$ 6,96
49Máscara descartável tripla proteção - para equipe utilizas nas visitas as residênciasCAIXA30DestakR$ 24,85
LOTE IV – MATERIAL GRÁFICO/UNIFORMES
55SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO PARA REUNIÃO (ambiente com público máximo de 200 pessoas). Descrição: 02 caixas de som bi amplificadas e processadas com 700W RMS cada, com tripé, 01 mixing console com no mínimo 12 canais de entrada, 04 subgrupos, 01 microfone sem fio para voz com frequência de trabalho selecionável e faixa de operação em UHF, 02 microfones com fio, 01 aparelho de CD player para sonorização ambiente, cabos e conexões para ligar todo o sistema e 01 operador técnico.UND.12MR$ 649,90
58Contratar de serviços para realização de cursosH - AULA4002MR$ 69,99
59Divulgação em rádio para convidar a comunidade para participar das atividades. OBS: as divulgações será realizada em horário da programação nobre, nos intervalos dos programas apresentados durante o horário nobre.UND.52MR$ 249,99
60Divulgação em carro de som - Para convidar a comunidade a participar das atividades desenvolvidas na comunidade. OBS: as divulgações serão realizadas no ambiente urbano e rural na comunidade em horários pré-estabelecidos pelo órgão.UND.52MR$ 549,99

CLÁUSULA SEGUNDA — DA VIGÊNCIA (Art. 92, VII; arts. 105 e 111)

O contrato vigerá pelo prazo de 12 (Doze) meses, a contar da data de sua assinatura, ou até a execução integral do objeto, o que ocorrer primeiro, observado o cronograma físico de metas do Convênio nº 931.055/2022 — Proposta nº 015034/2022, firmado entre o Município de Rodrigues Alves e a FUNASA, através do Ministério da Saúde, nos termos do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, admitida a prorrogação, exclusivamente para a conclusão da execução não concluída no período firmado, na forma do art. 111 da mesma Lei.

CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR E DO PAGAMENTO (Art. 92, V e VI)

3.2. O recebimento do objeto observará o disposto no art. 140 da Lei nº 14.133/2021: recebimento provisório, mediante recibo do representante da CONTRATANTE na nota fiscal; e recebimento definitivo em até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento provisório e da nota fiscal — ou em até 5 (cinco) dias úteis, nos casos de despesas no limite do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 — após verificação da qualidade e da quantidade do material.

3.3. O gestor do contrato emitirá o atesto da nota fiscal em até 3 (três) dias úteis, contados de seu recebimento. A liquidação da despesa ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis (despesas no limite do art. 75, II) ou 10 (dez) dias úteis (demais casos), a contar do recebimento da nota fiscal; e o pagamento será efetuado em igual prazo — 5 (cinco) ou 10 (dez) dias úteis, conforme o caso — a contar da liquidação, na forma da Seção 8 do Termo de Referência.

3.4. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis durante o prazo de vigência fixado na Cláusula Segunda. Caso a prorrogação de que trata o art. 111 da Lei nº 14.133/2021 ultrapasse 1 (um) ano contado da data-base da proposta, aplicar-se-á reajuste pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, nos termos do art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 92, VIII)

As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos oriundos do Convênio nº 931.055/2022 — Proposta nº 015034/2022, firmado entre o Município de Rodrigues Alves e FUNASA, através do Ministério da Saúde (Órgão 36000), classificadas nos autos do processo pelo Departamento de Contabilidade do Município sob a dotação orçamentária específica, a ser indicada na formalização deste contrato, nos termos do Decreto Municipal nº 010, de 28 de janeiro de 2024, com base na disponibilidade financeira e na reserva orçamentária emitida pelo setor competente.

CLÁUSULA QUINTA — DA MATRIZ DE RISCOS (Art. 92, IX)

Os riscos inerentes a esta contratação estão identificados no Mapa de Risco constante da Fase Interna do processo, que integra este instrumento contratual independentemente de transcrição, nos termos do art. 22 da Lei nº 14.133/2021, cabendo a cada parte assumir os riscos e os sobrecustos decorrentes dos eventos supervenientes a ela atribuídos, sem prejuízo do reequilíbrio econômico-financeiro previsto na Cláusula Décima Terceira nas hipóteses em que a matriz atribuir o risco à CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA — DAS GARANTIAS (Art. 92, XII e XIII)

6.1. Garantia de execução: não exigida para esta contratação, conforme critério previsto no Termo de Referência.

6.2. Garantia dos bens fornecidos: mínima de 90 (noventa) dias, contados do recebimento definitivo, salvo prazo diverso previsto na especificação técnica do item, na forma da Seção 5 do Termo de Referência.

CLÁUSULA SÉTIMA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES (Art. 92, XIV, XVI e XVII)

São obrigações das partes as constantes na Seção 7 e demais disposições do Termo de Referência, que integra este contrato, destacando-se:

a) A CONTRATADA obriga-se a: executar o objeto nas condições e prazos pactuados; manter, durante toda a execução, as condições de habilitação exigidas no certame (art. 92, XVI); cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz (art. 92, XVII); não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto contratual, conforme vedação expressa da Seção 5 do Termo de Referência.

b) A CONTRATANTE obriga-se a: efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados na Cláusula Terceira; fiscalizar a execução por meio do gestor e dos fiscais designados na forma da Cláusula Nona; comunicar à CONTRATADA, por escrito, qualquer irregularidade verificada no recebimento, fixando prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para substituição; aplicar as sanções administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA — DAS PENALIDADES (Art. 92, XIV)

Aplicam-se as sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, na forma da Seção 8 do Termo de Referência, incluindo: advertência; multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total do lote mais econômico da contratação, por dia de atraso injustificado, até o limite de 6% (seis por cento); multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do lote contratado, em caso de inexecução total ou parcial; suspensão do direito de licitar pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente federativo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

CLÁUSULA NONA — DO MODELO DE GESTÃO (Art. 92, XVIII)

A gestão e a fiscalização deste contrato obedecerão ao modelo descrito na Seção 6 do Termo de Referência, com designação de gestor e fiscais por servidores especialmente indicados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Limpeza Urbana. Compete à fiscalização, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021: acompanhar a execução do fornecimento e dos serviços; verificar a conformidade com as especificações técnicas; documentar e fotografar cada etapa da execução, validando-a antes da emissão do ateste; elaborar relatórios de acompanhamento e atestação de entrega; e comunicar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ou situações que exijam decisão de nível superior.

CLÁUSULA DÉCIMA — DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO (Art. 92, XIX)

A extinção do contrato ocorrerá nas hipóteses do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, podendo se dar por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, por acordo entre as partes (extinção consensual) ou por decisão judicial ou arbitral, nos termos do art. 138 da mesma Lei, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, na forma do art. 138, § 1º, e do art. 139 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (Art. 92, III)

Aplicam-se a este contrato a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 010, de 28 de janeiro de 2024, e as demais normas pertinentes, inclusive o Termo de Referência e o Edital do Pregão Presencial SRP nº 016/2025, resolvendo-se os casos omissos pelos princípios gerais de direito público e, subsidiariamente, pelas disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO REGIME DE EXECUÇÃO (Art. 92, IV)

O objeto será executado de forma parcelada, por lotes, mediante entregas por demanda comunicadas à CONTRATADA com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, e mediante prestação de serviços técnicos, educativos, culturais e logísticos nas datas e locais definidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Limpeza Urbana, respeitando o cronograma das ações na Comunidade São Jerônimo, podendo se estender a outros pontos previamente definidos pela Secretaria, na forma da Seção 6 do Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO (Art. 92, XI)

Eventual pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será respondido pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado da apresentação da documentação comprobatória pela CONTRATADA, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 92, X; art. 140, II)

14.1. O objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, mediante recibo do representante da CONTRATANTE na nota fiscal, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações.

14.2. O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis — ou 5 (cinco) dias úteis, nos casos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 — a partir do recebimento provisório, após verificação da qualidade e da quantidade e consequente atesto da nota fiscal, na forma da Seção 8 do Termo de Referência.

14.3. Materiais em desconformidade, com defeitos, avarias ou qualquer irregularidade serão rejeitados e deverão ser substituídos pela CONTRATADA, por sua conta e risco, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após notificação formal.

14.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e adequação dos materiais e serviços às especificações contratuais, nos termos do art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DO FORO (Art. 92, § 1º)

Fica eleito o Foro da Comarca de Rodrigues Alves/AC, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Rodrigues Alves -Acre, aos 12 dias do mês de agosto de 2026

SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14329

291

14 de agosto de 2026

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