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Extrato de Contrato Nº609/2026 - J. M. SILVA DE QUEIROZ - PP Nº010/2025

Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de construção destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Obras e Transportes.

Licitações
Extrato de Contrato

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 609/2026
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 096/2025

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ESPECIFICADAMENTE TIJOLO, CONCRETO, AREIA, BARRO, SEIXO E BARRO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTES. CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES E A EMPRESA: J. M. SILVA DE QUEIROZ, CNPJ: 07.989.440/0001-62.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.455/0001-20, com sede a Av. São José – nº 780, – Centro – Rodrigues Alves – CEP: 69985-000, Rodrigues Alves-Ac, representado neste ato pelo Sr. SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES, Prefeito Municipal, Portador do CPF nº 789.040.562-68, doravante denominada.

CONTRATADO: J. M. SILVA DE QUEIROZ, CNPJ: 07.989.440/0001-62. com sede administrativa na Avenida Sena Madureira, 461, box, Centro, no município de Rodrigues Alves no estado do Acre, tendo em vista o que consta no Processo nº 022/2025. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n. 010/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ESPECIFICADAMENTE TIJOLO, CONCRETO, AREIA, BARRO, SEIXO E BARRO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTES.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGENCIA E PRORROGAÇAO
2.1. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura vigorará até o término do exercício financeiro, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas a serem avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
3.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14331

262

18 de agosto de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Rodrigues Alves - Estado do Acre

CNPJ 84.306.455/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3342-1176 (Jonathas Fabrício)

🏢 Av. São José, 780, CEP 69985-000, Rodrigues Alves, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 8:00 às 14;00 (fechado aos finais de semana e feriados)

📧 prefeito@rodriguesalves.ac.gov.

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