Extrato de Contrato Nº616/2026 - JP MED DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA - PP SRP Nº011/2026
Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de medicamentos da atenção básica e de controle especial para atender demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 616/2026
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 58/2026
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES/AC, ATRAV´ÉS DA SECRETRIA DE SAUDE E A EMPRESA JP MED DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº CNPJ: 46.019.525/0001-70, PARA O FORNECIEMNTO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BASICA, NA FORMA ABAIXO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.455/0001-
17.1. As partes comprometem-se a cumprir todas as obrigações decorrentes da Lei Federal n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) no tratamento de quaisquer dados pessoais relacionados à execução deste Contrato.
17.2. A CONTRATADA deverá: (i) tratar os dados pessoais eventualmente acessados exclusivamente para fins de execução deste Contrato; (ii) adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteção contra acessos não autorizados; (iii) comunicar ao CONTRATANTE, em até 72 (setenta e duas) horas, qualquer incidente de segurança que afete dados pessoais.
17.3. O CONTRATANTE atuará como Controlador e a CONTRATADA como Operadora dos dados pessoais eventualmente tratados no âmbito deste Contrato, nos termos dos arts. 5.º e 39 da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA PUBLICIDADE
18.1. A divulgação deste Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a sua eficácia, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de assinatura, nos termos do art. 94, I, da Lei n.º 14.133/2021.
18.2. O extrato deste Contrato deverá ser publicado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves/AC.
18.3. Eventuais Termos Aditivos deverão ser publicados nos mesmos meios, observado o prazo do caput.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DO FORO
19.1. O presente Instrumento de Contrato é originário do PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 029/2026, e está obrigatoriamente vinculado ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2026
19.2. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e ainda normas e princípios gerais dos contratos.
19.3. Fica eleito o foro da Comarca de Rodrigues Alves/Acre, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento dele, renunciando a qualquer outro, por mais especial que se apresente. E, por estarem assim justos e contratados, digitou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico do Município e, depois de lido e achado conforme pelos partícipes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi tudo aceito, sendo assinado pelo CONTRATANTE, pela CONTRATADA e pelas testemunhas.
Rodrigues Alves -Acre, aos 10 dias do mês de Agosto de 2026.
SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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18 de agosto de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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