Extrato do Contrato nº 276/2026 - M. Q. Fioravante
Contratação de empresa M. Q. Fioravante para prestação de serviços técnicos automotivos e fornecimento de peças para a frota de ônibus escolares da Secretaria de Educação.
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 276/2026
ADESÃO CARONA Nº 01/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, CNPJ: 84.306.455/0001-20
CONTRATADA: M. Q. FIORAVANTE, CNPJ nº 08.777.931/0001-02
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos automotivos destinados à execução de manutenção preventiva e corretiva da frota de ônibus escolares pertencente à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Rodrigues Alves/AC, com fornecimento de peças e componentes
| Item | Descrição | Valor Estimado | Desconto | Valor c/ Desconto |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Peças para manutenção preventiva, corretiva e/ou recuperativa e substituição de peças — ônibus escolar. As peças deverão ser originais e/ou de reposição, com valor baseado no preço praticado no mercado local e/ou tabela Audatex e tabela do fabricante. | R$ 400.000,00 | 3,05% | R$ 387.800,00 |
| Item | Descrição | Qtd. | Valor da hora. | Desconto | Valor da hora c/ Desconto | V. Total c/ Desconto |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 02 | Mão de obra para manutenção preventiva, corretiva e/ou recuperativa — ônibus escolar, incluindo serviços de pinturas, funilaria, borracharia, suspensão, alinhamento, balanceamento e cambagem, parte elétrica e eletrônica, refrigeração, sistemas de arrefecimento, vidraçaria, capotaria, estofaria, tapeçaria, com fornecimento e troca de peças, filtros, refil, aro, óleos, fluídos, acessórios, equipamentos obrigatórios, posto de lavagem e lubrificação. | 3.000 h | R$ 249,98/h | 3,05% | R$ 242,36/h | R$ 727.066,83 |
1.2 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 10 (dez) anos, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE - PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,
Fonte do Recurso: Fontes de recursos: Salário-Educação; FUNDEB; VAAR – Valor Aluno Ano Resultado (FUNDEB); Recursos Próprios da Educação – RP 25%.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
Antônio Leandro de Almeida Neto
Prefeito Em Exercício
Rodrigues Alves/AC, 31 de março de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14236
327
2 de abril de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
.jpg)
