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Extrato do Contrato Nº 541/2026 - Sebrae DL Nº05/2026

Contratação do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE/AC, em regime de
coparticipação, para promoção do desenvolvimento econômico e estruturação do espaço destinado aos pequenos negócios no 10º Festival da Banana,

Licitações
Dispensa de Licitação

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ESTADO DO ACRE


PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES


GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO No 541/2026


DISPENSA DE LICITAÇÃO No 05/2026 — PROCESSO ADMINISTRATIVO No 49/2026


CONTRATANTE


Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves/AC, CNPJ no 84.306.455/0001-20, representada pelo Prefeito

Municipal, Sr. Salatiel Pinheiro Magalhães, CPF no 789.040.562-68.

CONTRATADO

Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Acre – SEBRAE/AC, CNPJ no

63.595.557/0001-32, representado pelo Diretor-Superintendente Marcos Antonio Carneiro Lameira e

pelo Diretor Técnico Kleber Pereira Campos Júnior.

OBJETO (Cláusula Primeira)

Contratação do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE/AC, em regime de

coparticipação, para promoção do desenvolvimento econômico e estruturação do espaço destinado aos

pequenos negócios no 10o Festival da Banana, no Município de Rodrigues Alves/AC, a realizar-se de 29 de

julho a 02 de agosto de 2026, na Praça Antônio Guilherme.


FUNDAMENTO LEGAL


Lei Federal no 14.133/2021, art. 75, inciso XV, com fundamento no Processo de Dispensa de Licitação no

05/2026.

VINCULAÇÃO (Cláusula Segunda)

Proposta Comercial do CONTRATADO e Carta DITEC no 169/2026, partes integrantes deste instrumento.

OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS (Cláusulas Terceira e Quarta)

● CONTRATADO: fornecer e instalar tendas, calhas e iluminação, banheiros químicos, camisas,

bonés, aventais e materiais de identidade visual, conforme Proposta Comercial; manter as

condições de habilitação exigidas na dispensa; observar as normas de aplicação da marca SEBRAE.

● CONTRATANTE: fornecer informações necessárias à execução; efetuar o pagamento da

contrapartida; disponibilizar acesso aos locais; garantir a infraestrutura geral do evento

(segurança, energia, limpeza, transporte e logística); aprovar previamente as artes e materiais de

divulgação.

PREÇO E CONDIÇÕES (Cláusula Quinta)

Valor global do projeto: R$ 108.533,68. Contrapartida financeira da CONTRATANTE: R$ 32.560,10 (30%),

paga à vista via Pix, transferência bancária ou cartão. Parcela subsidiada pelo CONTRATADO, sem repasse

da CONTRATANTE: R$ 75.973,57 (70%). Contrato sem reajuste.


Despesas à conta de dotação orçamentária específica do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de

Rodrigues Alves, a ser indicada pela Secretaria Municipal de Finanças por ocasião do empenho.

VIGÊNCIA (Cláusula Sexta)

Início na data de assinatura, com término em 02 de agosto de 2026, admitida prorrogação nas hipóteses

legais, mediante justificativa da CONTRATANTE.

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Cláusula Décima)

Advertência; multa de 5% pelo atraso injustificado na execução; multa de 10% pela inexecução total ou

parcial; aplicação subsidiária dos arts. 155 a 163 da Lei no 14.133/2021.

RESCISÃO (Cláusula Décima Primeira)

Nos termos dos arts. 137 a 139 da Lei no 14.133/2021, assegurados ao CONTRATADO os direitos legais

em caso de rescisão administrativa.

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO (Cláusula Décima Segunda)

Exercida por representante da CONTRATANTE, designado por Portaria da Secretaria Municipal de

Administração, responsável por dirimir dúvidas e registrar as ocorrências da execução contratual.

PUBLICAÇÃO (Cláusula Décima Terceira)

Extrato a ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sistema LICON do Tribunal

de Contas do Estado do Acre e em imprensa oficial, em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 94 da

Lei no 14.133/2021, como condição de eficácia.

FORO (Cláusula Décima Quinta)

Comarca de Rodrigues Alves/AC, com renúncia expressa a qualquer outro.

Rodrigues Alves/AC, 14 de julho de 2026.


Salatiel Pinheiro Magalhães — Prefeito Municipal (CONTRATANTE)

Marcos Antonio Carneiro Lameira — Diretor-Superintendente (SEBRAE/AC)

Kleber Pereira Campos Júnior — Diretor Técnico (SEBRAE/AC)



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

23 de julho de 2026

Gab. Prefeito(a)

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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