Extrato do Contrato nº560/2026 - A. G. L. VIGA - PP nº022/2025
Contratação de empresa especializada para aquisição de material permanente para atender demandas da Prefeitura do Município do Rodrigues Alves.
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 560/2026
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 63/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER DEMANDAS DA PREFEITURA DO dentro do prazo de validade de sua proposta: a) Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; b) Não entregar a documentação exigida no edital; c) Apresentar documentação falsa; d) Causar o atraso na execução do objeto; e) Não mantiver a proposta; f) Falhar na execução do contrato; g) Fraudar a execução do contrato; h) Comportar-se de modo inidôneo; i) Declarar informações falsas; j) Cometer fraude fiscal. 11.1.4. As sanções descritas no caput deste artigo também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pùblica. 11.1.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 11.1.6. A inexecução contratual também poderá dar causa í rescisão contratual, nos moldes da Lei n° 14.133/21. 11.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos í CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente 11.3. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostilamento dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS 13.1. O MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, quando do tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º e/ou 11 da Lei Federal nº 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao alcance das finalidades de execução do contrato e dos serviços contratados ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.) Em caso de necessidade de tratamento de dados pessoais indispensáveis à própria prestação de serviço, este será realizado mediante prévia aprovação da Contratante. Os dados tratados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins; d) Em caso de necessidade de utilização de sistemas para acesso í dados pessoais, tais sistemas seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado; e) As medidas técnicas e administrativas de segurança aplicadas são adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda aciden- tal, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, nomeadamente quando o tratamento ilícito e que estas medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e í natureza dos dados a proteger; f) Os dados pessoais obtidos em razão desse contrato devem ser armazenados em banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: 14.1. Incumbirá í CONTRATANTE publicar, em diário oficial, as informações que a Lei Federal 14.133/2021 exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de Extrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – MEDIDAS ACAUTELADORAS: 15.1. Nos termos do Art.71 da Lei Federal 14.133/2021, o Município de Rodrigues Alves poderá motivadamente revogar a licitação por motivo de conveniância e oportunidade. 15.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo í apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 15.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO: 16.1. O presente Instrumento de Contrato é originário do Processo Administrativo Licitatório n.º 044/2025, e está obrigatoriamente vinculado ao Edital de Pregão Presencial n.º 022/2025 16.2. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e ainda normas e princípios gerais dos contratos. 16.3. Fica eleito o foro da Comarca de Rodrigues Alves/Acre, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento dele, renunciando a qualquer outro, por mais especial que se apresente. E, por estarem assim justos e contratados, digitou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico do Município e, depois de lido e achado conforme pelos partícipes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi tudo aceito, sendo assinado pelo CONTRATANTE, pela CONTRATADA e pelas testemunhas.
Rodrigues Alves – Acre, aos 21 dias do més de julho de 2026.
SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES
Prefeito
CONTRATANTE
A. G. L. VIGA
CNPJ: 53.873.637/0001-59
CONTRATADA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14316
84
28 de julho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
.jpg)
