Extrato do Contrato Nº586/2026 - F C O ROSAS & M N PINHEIRO LTDA - CP Nº08/2026
Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Quadra Poliesportiva Coberta na Comunidade São Gerônimo.
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TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 586/2026
CONCORRENCIA PUBLICA Nº 08/2026
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a Empresa F C O ROSAS & M N PINHEIRO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 34.711.259/0001-62, na forma abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.455/0001-20, com sede a Av. São José – nº 780, – Centro – Rodrigues Alves – CEP: 69985-000, Rodrigues Alves-Ac, representado neste ato pelo Sr. SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 432279 SSP/AC e CPF nº CPF 789.040.562-68, residente e domiciliado a rua Tarauacá, nº 270, Rodrigues Alves-Acre, CEP: 69.985-000, doravante denominada. CONTRATADO: F C O ROSAS & M N PINHEIRO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 34.711.259/0001-62, com endereço na Rua Rui Barbosa, Nº 132, Complemento Box 01, Bairro: Centro, no município de Cruzeiro do Sul, CEP: 69.980-000, no estado do Acre, estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATADO. Os CONTRATANTES acima qualificados celebram o presente contrato, conforme ato homologatório exarado no dia 21 de julho de 2026, nos autos do Processo Nº 029/2026, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em engenharia para a execução dos serviços de construção de Quadra Poliesportiva Coberta na Comunidade São Gerônimo, zona rural do Município de Rodrigues Alves/AC, em regime de empreitada por preço global, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Edital da Concorrência nº 08/2026, no Projeto Básico e demais anexos, que passam a integrar este Contrato independentemente de transcrição. 1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) o Edital de Licitação e seus anexos técnicos (Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos de Engenharia); b) a Proposta da Contratada; c) o Mapa de Riscos; d) o Convênio Estadual nº 70/2026-SEE, no que for aplicável ao objeto. CLÁUSULA SEGUNDA — DA VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prazo suficiente para a execução integral do objeto, admitida a prorrogação nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/2021, observada a vigência do Convênio Estadual nº 70/2026-SEE (31/12/2026), ficando o custeio das despesas com recursos do referido Convênio condicionado à sua vigência ou à eventual prorrogação, sem prejuízo da continuidade da execução contratual com recursos próprios do Município, caso necessário. 2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis em caso de culpa da Contratada. CLÁUSULA TERCEIRA — DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, os métodos e a estratégia de suprimentos, bem como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam do Termo de Referência/Projeto Básico, anexo a este Contrato. 3.2. As obras deverão ser iniciadas em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço, com prazo de conclusão de 180 (cento e oitenta) dias corridos. 3.3. O prazo de execução admite prorrogação, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no art. 124, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 3.4. O recebimento provisório da obra ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da comunicação escrita da Contratada informando a conclusão dos serviços, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; o recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, após verificação da adequação do objeto aos termos contratuais, nos termos do art. 140, §3º, da Lei nº 14.133/2021. 3.5. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 124 da Lei nº 14.133/2021, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da mesma Lei. CLÁUSULA QUARTA — DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 4.1. Será exigida a prestação de garantia de execução contratual, na modalidade a ser escolhida pela Contratada dentre as previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, observado o limite estabelecido no art. 98 da mesma Lei. 4.2. A garantia deverá ser apresentada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, como condição para a emissão da Ordem de Serviço, e terá validade durante toda a execução do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação. 4.3. A garantia será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, nos termos do art. 100 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUINTA — DA SUBCONTRATAÇÃO 5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA SEXTA — DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O valor total da contratação é de R$ R$ 827.165,62 (Oitocentos e Vinte e Sete Mil Cento Sessenta e Cinco Reais e Sessenta e Dois Centavos), correspondente à proposta vencedora da Concorrência Pública nº 08/2026, apurada em face do valor de referência de R$ 835.520,83 (oitocentos e trinta e cinco mil, quinhentos e vinte reais e oitenta e três centavos). 6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, o BDI de 23% (vinte e três por cento) e quaisquer outros custos necessários ao cumprimento integral do objeto. 6.3. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, em conta corrente indicada pela Contratada, mediante medições mensais dos serviços efetivamente executados e aceitos pela fiscalização, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada. 6.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, a taxa de compensação financeira devida pela Contrante será calculada mediante a aplicação da taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a fórmula: EM = I x N x VP, onde EM = encargos moratorios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da prestação a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (6/100)/365, aplicado pro rata die entre a data limite fixada para o pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento. 6.5. As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária consignada à Secretaria Municipal de Educação, Unidade Orçamentária, Natureza da Despesa 44.90.51 — Obras e Instalações, Fonte de Recurso: Convênio Estadual/RP, com recursos oriundos do Convênio Estadual nº 70/2026-SEE e/ou de Recursos Próprios do Município, 6.6. A cada medição, a Contratante exigirá da Contratada a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, de regularidade perante o FGTS e de regularidade trabalhista (CNDT), procedendo à retenção, na fonte, dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, na forma do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, sem prejuízo de outras retenções legalmente exigíveis. CLÁUSULA SÉTIMA — DO REAJUSTE 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data do orçamento estimado. 7.2. Após o interregno de um ano, os preços contratados poderão ser reajustados, mediante a aplicação do Índice Nacional de Custo da Construção — INCC, conforme art. 25, § 7º, da Lei nº 14.133/2021, tomando-se por base o mês do orçamento estimado. 7.3. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA OITAVA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 8.2. Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa executar o objeto de acordo com as normas do Termo de Referência/Projeto Básico. 8.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, por representante especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 14.133/2021. 8.4. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 8.5. Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente aos serviços executados e aceitos, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Contrato. 8.6. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando-as aos órgãos competentes, quando for o caso. 8.7. Exigir da Contratada, como condição indispensável ao recebimento definitivo, a apresentação: a) do “as built” da obra; b) da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários específica para o registro da obra (matrícula CEI/CNO). CLÁUSULA NONA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Executar o objeto contratual em conformidade com as condições e prazos estabelecidos no Edital, no Termo de Referência/Projeto Básico e neste Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obras. 9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra, para representá-la na execução do contrato. 9.3. Atender prontamente às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou pela autoridade superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133/2021. 9.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas e no prazo fixado pela fiscalização, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 9.5. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 9.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.7. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas técnicas da ABNT e às determinações dos órgãos públicos competentes, mantendo o local dos serviços limpo, organizado e em condições adequadas de segurança e higiene. 9.8. Cumprir rigorosamente as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, em especial a NR-18, durante toda a execução das obras, fornecendo aos empregados os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários. 9.9. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, nos termos do art. 14, inciso IV, e do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. 9.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em razão da execução deste Contrato. 9.11. Indicar o Responsável Técnico e a equipe técnica mínima exigidos no Edital, mantendo-os à frente da execução até o recebimento definitivo do objeto. 9.12. Providenciar, previamente ao início das obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao CREA ou ao CAU, conforme o caso, relativos à execução do objeto contratual, nos termos da Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977. 9.13. Providenciar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do recebimento da Ordem de Serviço, a matrícula da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO) junto à Receita Federal do Brasil, apresentando-a à fiscalização como condição para a emissão das medições. 9.14. Afixar, no canteiro de obras, placa indicativa da execução, contendo os dados exigidos pelo Edital e pelo Convênio Estadual nº 70/2026-SEE, bem como manter Diário de Obra atualizado, com registro diário das ocorrências relevantes à execução, disponível à fiscalização a qualquer tempo. 9.15. Responsabilizar-se, independentemente do recebimento definitivo do objeto, pela solidez e segurança da obra pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 140, §§ 2º e 6º, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 618 do Código Civil. CLÁUSULA DÉCIMA — DA MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCOS 10.1. A alocação de riscos entre CONTRATANTE e CONTRATADA observa a Matriz de Riscos constante do Mapa de Riscos elaborado na fase preparatória do processo licitatório, que integra este Contrato independentemente de transcrição, nos termos do art. 22 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Aplicam-se a este Contrato as disposições relativas a infrações e sanções administrativas constantes do Edital e dos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.2. Sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, a Contratada sujeitar-se-á à multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução do objeto, incidente sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, e à multa compensatória de até 10% (dez por cento) do valor do contrato, em caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1. O presente contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no art. 139 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 12.2. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado à Contratada o direito à prévia e ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 13.1. O contrato será executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. A Contratante designará representante(s) para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos dos arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DOS CASOS OMISSOS E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 14.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Contratante, à luz da Lei nº 14.133/2021 e das demais normas aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA PUBLICAÇÃO 15.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, quando for o caso, no Diário Oficial do Estado, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, como condição indispensável para sua eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DO FORO 16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Rodrigues Alves — Acre, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Contrato que não possam ser resolvidos por meio amigável. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente Termo de Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes. Rodrigues Alves – Acre, aos 27 dias do mês de julho de 2026. SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES. Prefeito.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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1 de agosto de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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