Inexigibilidade 002/2026 Assessoria e Consultoria Jurídico e Pareceres em Licitações, Contratos Públicos e Convênios
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Assessoria e Consultoria Jurídico e Pareceres em Licitações, Contratos Públicos e Convênios
PROCESSO ADM. N°/2026
CONTRATADO: Tota & Donadoni Advogados Associados
CNPJ 21.863.916/0001-45
VALOR R$ 254.760,00
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TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 002/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO:
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES-AC, na condição de Ordenador de Despesa do Poder Executivo: CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de Serviço de Assessoria Jurídico-Tributária, Consultoria Jurídica e Pareceres em Licitações, Contratos Públicos e Convênios para atender a Administração Pública Municipal, com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações; CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 14.133 e suas alterações, em seu artigo 74, inciso III, que trata da inexigibilidade de processo licitatório quando houver inviabilidade de competição, em especial, para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 74 desta Lei, de natureza singular; CONSIDERANDO que a proposta apresentada pelo escritório Tota & Donadoni, inscrito no CNPJ sob o n. 21.863.916/0001-45, e sua confiabilidade atende aos interesses da administração pública;
CONSIDERANDO tudo o que consta do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2026;
RESOLVE I – RATIFICAR e HOMOLOGAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 que objetiva a Contratação de empresa especializada em de serviço Assessoria Jurídico, visando, entre outros, a Consultoria Jurídica e Pareceres em Licitações, Contratos Públicos e Convênios, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as demandas da Administração da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves por do escritório Tota & Donadoni Advogados Associados, CNPJ n. 21.863.916/0001-45, com fulcro no artigo 74, inciso III da Lei Federal 14.133/21, e suas alterações.
II – A despesa objeto deste Termo, no valor global de R$ 254.760,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil setecentos e sessenta reais), deverá ser empenhada e custeada mediante dotação orçamentária proveniente de arrecadação/recursos/ próprios.
III – ENCAMINHE-SE os autos à Secretaria de Finanças para tomar as devidas providências, no sentido do empenho em rubrica específica e própria, para contratação do escritório profissional identificado no item I.
IV – REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES
ALVES, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.
SALATIEL PINHEIRO MAGALHÂES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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30 de janeiro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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