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Instrução Normativa nº001/2026 - Funcionamento escolar em casos de luto de servidores

Dispõe sobre o funcionamento das unidades escolares da rede municipal em casos de falecimento de familiares de servidores públicos da educação.

Legislação
Instrução Normativa

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2026
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM CASOS DE FALECIMENTO DE FAMILIARES DE SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RODRIGUES ALVES, no uso de suas atribuições legais e administrativas, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público educacional e o cumprimento do calendário letivo escolar;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa e a garantia do direito dos estudantes ao acesso às atividades escolares;
CONSIDERANDO o direito do servidor ao afastamento em razão de luto, nos termos da Lei nº023, de 18 de março de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que o falecimento de familiar de servidor público lotado nas unidades escolares da rede municipal de ensino não implicará suspensão das aulas ou paralisação das atividades escolares da instituição de ensino.
Art. 2º Na ocorrência de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, será dispensado de suas atividades laborais apenas o servidor diretamente atingido, observadas as disposições legais referentes à licença por motivo de luto.
Art. 3º Nos casos de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 4º Compete à gestão escolar organizar o atendimento das atividades pedagógicas e administrativas durante o período de afastamento do servidor, garantindo a continuidade regular das aulas e do funcionamento da unidade escolar.
Art. 5º Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigues Alves, 29 de maio de 2026.

Glausiane Pinheiro Magalhães Matos
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº 176 de 27 de abril de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14278

193

2 de junho de 2026

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