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Instrução Normativa nº002/2026 - Procedimentos para devolução de servidor pela gestão escolar

Estabelece normas e procedimentos para solicitação de devolução de servidor pelas unidades escolares da rede municipal de ensino para a Secretaria de Educação.

Legislação
Instrução Normativa

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº02/2026
Dispõe sobre os procedimentos para devolução de servidor pela gestão escolar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RODRIGUES ALVES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a organização administrativa das unidades escolares;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o contraditório, a ampla defesa e a dignidade do servidor público;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos administrativos relativos à devolução de servidores pelas unidades escolares;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para solicitação de devolução de servidor pelas unidades escolares da rede municipal de ensino.
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se devolução o ato administrativo mediante o qual a gestão escolar solicita à Secretaria Municipal de Educação o remanejamento do servidor para outra unidade administrativa ou escolar.
Art. 3º A devolução de servidor deverá ocorrer somente em caráter excepcional, mediante justificativa fundamentada e documentação comprobatória.
Art. 4º A devolução não poderá ocorrer por motivos de perseguição pessoal, discriminação, divergências político-partidárias, questões religiosas, étnicas, de gênero ou quaisquer outras formas de violação de direitos.
CAPÍTULO II
DAS HIPÓTESES DE DEVOLUÇÃO
Art. 5º A solicitação de devolução poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I – descumprimento reiterado das atribuições funcionais;
II – incompatibilidade funcional que comprometa comprovadamente o funcionamento da unidade escolar;
III – prática de condutas incompatíveis com o serviço público;
IV – reiteradas faltas injustificadas ou abandono das atividades laborais;
V – descumprimento de normas administrativas e pedagógicas;
VI – necessidade de reorganização administrativa devidamente justificada pela Secretaria Municipal de Educação;
VII – outras situações devidamente fundamentadas pela gestão escolar.
Parágrafo único. A devolução não substitui eventual procedimento disciplinar quando houver infração funcional passível de apuração.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 6º A solicitação de devolução deverá ser formalizada pela direção da unidade escolar mediante Memorando encaminhado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º O Memorando deverá conter:
I – identificação completa do servidor;
II – cargo e função exercida;
III – descrição detalhada dos fatos;
IV – fundamentação da solicitação;
V – registros e documentos comprobatórios;
VI – relatório das medidas adotadas anteriormente pela gestão escolar na tentativa de resolução da situação;
VII – ciência do servidor.
Art. 8º Antes da solicitação de devolução, a gestão escolar deverá:
I – realizar diálogo institucional com o servidor;
II – registrar orientações e encaminhamentos realizados;
III – oportunizar ao servidor manifestação acerca dos fatos;
IV – buscar mediação administrativa sempre que possível.
Art. 9º O servidor terá prazo de até 03 (três) dias úteis para apresentar manifestação escrita após a ciência da solicitação.
Art. 10 Recebida a solicitação, a Secretaria Municipal de Educação analisará:
I – a legalidade do procedimento;
II – a documentação apresentada;
III – a pertinência da devolução;
IV – a possibilidade de mediação ou remanejamento.
Art. 11 A Secretaria Municipal de Educação poderá:
I – deferir a devolução;
II – indeferir a solicitação;
III – determinar diligências complementares;
IV – promover mediação entre as partes.
CAPÍTULO IV
DO REMANEJAMENTO
Art. 12 Sendo deferida a devolução, o servidor poderá ser:
I – remanejado para outra unidade escolar;
II – lotado provisoriamente na Secretaria Municipal de Educação;
III – encaminhado para outro setor conforme necessidade administrativa.
Art. 13 Até a conclusão do procedimento, o servidor permanecerá em exercício na unidade escolar, salvo situações excepcionais devidamente justificadas pela Administração.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 15 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigues Alves, 29 de maio de 2026.

Glausiane Pinheiro Magalhães Matos
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº 176 de 27 de abril de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14278

193

2 de junho de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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