Instrução Normativa nº003/2026 - Comunicação de alterações no funcionamento das unidades de ensino
Estabelece a obrigatoriedade de comunicação oficial à Secretaria Municipal de Educação sobre alterações no funcionamento das unidades de ensino da rede municipal.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº03/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação oficial à Secretaria Municipal de Educação acerca de alterações no funcionamento das unidades de ensino da rede municipal.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RODRIGUES ALVES, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de assegurar a organização administrativa, o acompanhamento pedagógico e o regular funcionamento das unidades escolares da rede municipal de ensino, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que toda e qualquer alteração relacionada ao funcionamento das unidades de ensino da rede municipal deverá ser previamente comunicada à Secretaria Municipal de Educação, mediante documento oficial expedido pela gestão escolar.
Art. 2º Consideram-se alterações de funcionamento, para fins desta Instrução Normativa:
I – suspensão parcial ou total das aulas;
II – alteração de horário de funcionamento da unidade escolar;
III – mudança no calendário escolar;
IV – antecipação, reposição ou remanejamento de aulas;
V – paralisações de atividades escolares;
VI – realização de eventos que impactem a rotina pedagógica;
VII – interdição parcial ou total do prédio escolar;
VIII – situações emergenciais decorrentes de fatores climáticos, sanitários, estruturais ou outros;
IX – quaisquer outras ocorrências que interfiram no regular funcionamento da escola.
Art. 3º A comunicação deverá ser formalizada por meio de ofício encaminhado à Secretaria Municipal de Educação, contendo:
I – identificação da unidade de ensino;
II – descrição detalhada da alteração ou ocorrência;
III – justificativa fundamentada;
IV – período de duração da alteração;
V – providências adotadas pela gestão escolar;
VI – proposta de reposição, quando houver prejuízo ao calendário letivo.
Art. 4º Nos casos de suspensão de aulas ou alteração do calendário escolar, a unidade de ensino somente poderá efetivar a medida após manifestação da Secretaria Municipal de Educação, exceto em situações emergenciais que coloquem em risco a integridade física da comunidade escolar.
Parágrafo único. Nas situações emergenciais, a comunicação deverá ocorrer imediatamente após a adoção da medida, acompanhada da devida justificativa.
Art. 5º Compete ao gestor escolar assegurar a veracidade das informações prestadas, bem como manter arquivada toda documentação comprobatória relacionada à ocorrência comunicada.
Art. 6º O descumprimento desta Instrução Normativa poderá ensejar apuração administrativa, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigues Alves, 29 de maio de 2026.
Glausiane Pinheiro Magalhães Matos
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº 176 de 27 de abril de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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2 de junho de 2026
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