Instrução Normativa nº004/2026 - Critérios para matrícula na Educação Infantil e Ensino Fundamental
Define critérios para matrícula de crianças na Pré-Escola e no 1º Ano do Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino, conforme corte etário legal.
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº04/2026
Dispõe sobre os critérios para matrícula de crianças na Pré-Escola e no 1º Ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, conforme a legislação vigente.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RODRIGUES ALVES, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de assegurar o cumprimento da legislação educacional vigente referente ao corte etário para ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; CONSIDERANDO as Resoluções CNE/CEB nº 01/2010 e nº 06/2010; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 02/2018; CONSIDERANDO o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal – STF acerca da constitucionalidade da data de corte etário; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas para matrícula de estudantes na Educação Infantil – Pré-Escola e no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, observando rigorosamente a idade mínima exigida pela legislação educacional vigente.
Art. 2º Para ingresso na Pré-Escola, a criança deverá possuir:
I – 4 (quatro) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
Parágrafo único. As crianças que completarem 4 (quatro) anos após 31 de março deverão permanecer matriculadas na etapa correspondente da Educação Infantil – Creche.
Art. 3º Para ingresso no 1º Ano do Ensino Fundamental, a criança deverá possuir:
I – 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
§1º As crianças que completarem 6 (seis) anos após a data de 31 de março deverão ser matriculadas na Pré-Escola.
§2º Não será permitida matrícula no 1º Ano do Ensino Fundamental em desacordo com o corte etário estabelecido pela legislação nacional vigente.
Art. 4º As unidades escolares da rede municipal deverão observar integralmente o corte etário no ato da matrícula, vedada qualquer flexibilização sem respaldo legal ou decisão judicial específica.
Art. 5º A apresentação da certidão de nascimento ou documento oficial equivalente será obrigatória para comprovação da idade da criança no ato da matrícula.
Art. 6º Os casos excepcionais serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas do Conselho Nacional de Educação e demais legislações aplicáveis.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigues Alves, 29 de maio de 2026.
Glausiane Pinheiro Magalhães Matos
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº 176 de 27 de abril de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14278
194
2 de junho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
.jpg)
