Lei 286/2023 Consórcio Intermunicipal de Coleta
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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LEI Nº 286, DE 08 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções com
a finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal de Coleta,
Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 59,
inciso V da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre,
FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues
Alves/Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo do Município de Rodrigues
Alves/Acre, por meio do Protocolo de Intenções que possui o
escopo de criar o Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação
e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos – anexo à presente Lei
-, fica autorizado a manifestar sua expressa anuência, em Assembleia,
em relação a aprovação do Estatuto da Entidade.
Art. 2°. O Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento
de Resíduos Solido Urbanos, será uma associação pública, com
personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica.
Art. 3°. Fica o Município de Rodrigues Alves/Acre autorizado a firmar
contrato de rateio com o referido Consórcio Intermunicipal de Coleta,
Destinação e Tratamento de Resíduos Solido Urbanos, visando atender
suas finalidades estatutárias, conforme estabelecido no Protocolo de
Intenções que, por meio da presente Lei, passa a denominar-se Contrato
de Consórcio.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado
a abrir no orçamento do município em vigência, crédito adicional
para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei.
§ 1o A Contribuição de Custeio será repassada mensalmente pelo
município ao consórcio, de acordo com os valores da Tabela de
Contribuição, aprovada, em Assembleia, pelo Conselho de
Consorciados.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES,
ESTADO DO ACRE, EM 08 DE MAIO DE 2023.
JAILSON PONTES AMORIM
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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9 de maio de 2023
Gab. Prefeito(a)
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