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Lei 307/2024 Doação de imóvel à Defensoria Pública do Estado do Acre

Legislação
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO


LEI N. 307, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a autorização para Poder Público Municipal doar imóvel à Defensoria Pública do Estado do Acre e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 59, inciso V da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 


Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Rodrigues Alves/AC, autorizado a proceder com a doação de um Lote de terra de nº 12 da Quadra 62, Setor 03, da Planta Oficial da Zona Urbana do Município de Rodrigues Alves, com as seguintes medições: Frente com a Avenida Tancredo Neves, medindo 10,00 metros, Lado Direito com o Lote nº 13, Medindo 30,00 Metros, Lado Esquerdo com o Lote nº 11, medindo 30,00 metros, Fundos com os Lotes nº 16, medindo 10,00 metros, fazendo um total de 300,00m² à Defensoria Pública do Estado do Acre, inscrita no CNPJ sob o nº 04.581.375/0001-43, destinado à construção da sede própria no Município.


Art. 2º A área objeto da doação será destinada exclusivamente a construção de sede da Defensoria Pública no Município de Rodrigues Alves, e o adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
I – Compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 4 (quatro) anos a contar da publicação desta lei; 
II – Funcionamento do imóvel doado, dentro de 6 (seis) anos a contar da publicação desta lei; 
§ 1º No caso de descumprimento dos encargos elencados nos incisos do art. 2º, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, e não haverá indenização, retenção de quaisquer benfeitorias ou mesmo a devolução de qualquer quantia por parte do Município de Rodrigues Alves.


Art. 3º – Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme o laudo elaborado pelos membros da comissão nomeados pelo Decreto nº 24 de 13 de março de 2024.


Art. 4º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 21 DE OUTUBRO DE 2024


Jailson Pontes de Amorim
Prefeito de Rodrigues Alves/AC

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13888

173

22 de outubro de 2024

Gab. Prefeito(a)

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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