Lei 331/2025 Demolição da Praça Manoel Saraiva de Freitas e Escada/Rio Juruá
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°331, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza a demolição da Praça Municipal Manoel Saraiva de Freitas e da escada de acesso ao Rio Juruá, para fins de execução das obras de Urbanização da Orla do Município de Rodrigues Alves/Acre e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à demolição das estruturas pertencentes aos bens públicos de uso comum denominados Praça Municipal Manoel Saraiva de Freitas e escada de acesso ao Rio Juruá, ambos situados na Avenida Sete de Setembro, Bairro Centro, Município de Rodrigues Alves/Acre, para fins de execução das obras de Urbanização da Orla da Cidade.
Parágrafo único. As estruturas de que trata o caput deste artigo encontram-se descritas e justificadas nos laudos técnicos de engenharia civil emitidos por profissional habilitado, que integram o processo administrativo e passam a constituir anexos integrantes desta Lei.
Art. 2o. Os materiais aproveitáveis oriundos da demolição deverão ser utilizados, preferencialmente, nas obras de urbanização referidas no artigo anterior, ou em outras intervenções públicas de interesse municipal, observados os princípios da economicidade e sustentabilidade.
Art. 3o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar as obras de Urbanização da Orla do Município, no local das estruturas demolidas, conforme estabelecido na Concorrência Pública n. 003/2025.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Salatiel Pinheiro Magalhães
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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7 de novembro de 2025
Gab. Prefeito(a)
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