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Lei 332/2025 - Pagemento em parcela única, dia 10/12/2025 - Reajuste parcial

Legislação
Lei

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ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE RODRIGUES ALVES

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI N°332, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza o pagamento, em parcela única, de diferenças remuneratórias decorrentes de reajuste parcial aos profissionais do magistério da educação básica e dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais da educação não docentes, com fundamento em excesso de arrecadação, e dá outras providências.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14165

234

10 de dezembro de 2025

Gab. Prefeito(a)

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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