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Lei N°341/2026 - Denominação da sede do Conselho Tutelar - Galber José de Matos Corrêa Júnior

Denomina a sede do Conselho Tutelar do Município de Rodrigues Alves como “Sede do Conselho Tutelar Galber José de Matos Corrêa Júnior” e dá outras providências.

Legislação
Lei

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RODRIGUES ALVES
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 341/2026, DE 8 DE MAIO DE 2026.

“Denomina a sede do Conselho Tutelar do Município de Rodrigues Alves como “Sede do Conselho Tutelar Galber José de Matos Corrêa Júnior”, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominada “Sede do Conselho Tutelar Galber José de Matos Corrêa Júnior” a sede do Conselho Tutelar do Município de Rodrigues Alves.

Art. 2º – A denominação de que trata esta Lei tem por finalidade homenagear Galber José de Matos Corrêa Júnior, pelos relevantes serviços prestados à comunidade, especialmente na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 3º – Compete ao Poder Executivo Municipal adotar as providências necessárias para a identificação da sede com a denominação instituída por esta Lei.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, 08 DE MAIO DE 2026.

SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES
PREFEITO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14264

145

13 de maio de 2026

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