Lei nº 339/2026 - Denominação de quadra esportiva - Daniel de Abreu Silva
Dispõe sobre a denominação da quadra esportiva localizada na Comunidade do Profeta, zona rural do Município de Rodrigues Alves/AC como Quadra Esportiva Daniel de Abreu Silva.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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LEI Nº 339/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a denominação da quadra esportiva localizada na Comunidade do Profeta, zona rural do Município de Rodrigues Alves/AC, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Quadra Esportiva Daniel de Abreu Silva” a quadra esportiva localizada na Estrada do Profeta, S/N, Comunidade do Profeta, zona rural do Município de Rodrigues Alves/AC.
Art. 2º A denominação de que trata esta Lei tem por finalidade homenagear o Sr. Daniel de Abreu Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade, especialmente nas áreas de esporte, saúde pública e educação.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá adotar as providências necessárias para a identificação do espaço público com a denominação ora instituída.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, 10 DE ABRIL DE 2026.
SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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14 de abril de 2026
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