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Lei nº 339/2026 - Denominação de quadra esportiva - Daniel de Abreu Silva

Dispõe sobre a denominação da quadra esportiva localizada na Comunidade do Profeta, zona rural do Município de Rodrigues Alves/AC como Quadra Esportiva Daniel de Abreu Silva.

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LEI Nº 339/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

“Dispõe sobre a denominação da quadra esportiva localizada na Comunidade do Profeta, zona rural do Município de Rodrigues Alves/AC, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Quadra Esportiva Daniel de Abreu Silva” a quadra esportiva localizada na Estrada do Profeta, S/N, Comunidade do Profeta, zona rural do Município de Rodrigues Alves/AC.

Art. 2º A denominação de que trata esta Lei tem por finalidade homenagear o Sr. Daniel de Abreu Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade, especialmente nas áreas de esporte, saúde pública e educação.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá adotar as providências necessárias para a identificação do espaço público com a denominação ora instituída.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, 10 DE ABRIL DE 2026.

SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES
PREFEITO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14246

94

14 de abril de 2026

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