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Lei nº340/2026 - Instituição do gentílico oficial

Institui o termo “Rodriguense” como gentílico oficial do Município de Rodrigues Alves e dá outras providências.

Legislação
Lei

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 340/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
“Institui o termo “Rodriguense” como gentílico oficial do Município de Rodrigues Alves e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído como gentílico oficial do Município de Rodrigues Alves o termo “Rodriguense”.
Art. 2°. É obrigatório, no âmbito da administração pública municipal, em respeito aos usos, costumes, memória social, aspectos históricos e culturais, o uso do termo ora instituído.
Art. 3°. O gentílico “Rodriguense” passa a integrar o conjunto de símbolos do Município, conforme dispõe o art. 6°, da Lei Orgânica.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, 23 DE ABRIL DE 2026.
SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES
PREFEITO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14253

152

25 de abril de 2026

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