Lei Nº344/2026 - Altera Lei Nº333/2025 - Prorrogação do Plano Municipal de Educação
Altera a Lei Municipal nº 333, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação, e dá outras providências.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 344/2026, DE 7 DE JULHO DE 2026.
“Altera a Lei Municipal nº 333, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 333, de 19 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica prorrogada, até o dia 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Rodrigues Alves, aprovado pela Lei Municipal nº 170, de 19 de junho de 2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, 7 DE JULHO DE 2026.
SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES
PREFEITO
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9 de julho de 2026
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