Lei Nº352/2026 - Altera a redação dos arts. 55 e 56 da Lei nº343/2026 sobre gestão democrática
Altera a redação do caput dos arts. 55 e 56 da Lei Ordinária nº 343, de 6 de julho de 2026, para redefinir o conceito de consórcio escolar.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 352/2026, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026.
“Altera a redação do caput dos arts. 55 e 56 da Lei Ordinária nº 343, de 6 de julho de 2026, que dispõe sobre a Lei de Gestão Democrática do Município de Rodrigues Alves/Acre, para redefinir o conceito de consórcio escolar, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 55 da Lei Ordinária nº 343, de 6 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. As escolas localizadas em zona rural poderão formar consórcios, de modo a viabilizar uma melhor gestão de seus objetivos administrativos e pedagógicos.
” (NR)
Art. 2º O caput do art. 56 da Lei Ordinária nº 343, de 6 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56. Para fins desta lei, considera-se consórcio a junção de duas ou mais escolas localizadas em zona rural, independentemente da quantidade de alunos.
” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, 23 DE OUTUBRO DE 2026.
SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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27 de outubro de 2026
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