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Lei Ordinária Nº348/2026 - Alteração da Lei Municipal Nº345/2026 sobre autorização para aquisição de imóveis rurais declarados de utilidade pública

Altera o art. 3º da Lei Municipal n° 345/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, mediante desapropriação amigável ou judicial, imóveis rurais declarados de utilidade pública pelo Decreto Municipal n° 206, de 16 de junho de 2026, e dá outras providências.

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LEI ORDINÁRIA Nº 348/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

“Altera o art. 3” da Lei Municipal n° 345/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, mediante desapropriação amigável ou judicial, imóveis rurais declarados de utilidade pública pelo Decreto Municipal n° 206, de 16 de junho de 2026, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O art. 3° da Lei Municipal n° 345/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3ª. Fica autorizada a oferta de indenização amigável no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), condicionada à concordância dos proprietários, observado o princípio da justa e prévia indenização previsto no art 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal.

Parágrafo único. Não havendo concordância com a proposta de indenização amigável, o Município adotará as medidas judiciais cabíveis, nos termos da legislação aplicável.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, 31 DE AGOSTO DE 2026.

SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES
PREFEITO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14343

172

1 de setembro de 2026

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