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Portaria N°157/2026 - Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - Geicila de Souza Mendonça

Designa servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar violação ao artigo 132, V da Lei Municipal nº 023/2002 pelo servidor C.A.S., e determina seu afastamento preventivo.

Legislação
Portaria

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 157 DE 27 DE MAIO 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do Município, consoante às normas gerais de direito público, e considerando os arts. 143 e 148 da Lei Municipal nº 023, de 18 de março de 2002 RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal, Geicila de Souza Mendonça, Professora – PE 1, matrícula nº 1-207; Maria Luana Bezerra de Souza, Servente, matrícula nº 1-1.855; Marjane de Souza Mendonça, Servente, matrícula nº 1-1.781; para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar em razão da suposta violação ao artigo 132, V da Lei Municipal nº 023/2002, e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, atribuídas ao servidor efetivo, C.A.S., Vigia, matrícula nº 1-419, conforme descrito no expediente OF/SMS/Nº 301/2026.

Art. 2º Determinar que a Comissão Processante notifique o acusado da presente Portaria, encaminhando cópia do último ato do processo, da Ata de Instalação e início dos trabalhos.

Art. 3º E, para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste Ato, para conclusão do processo administrativo disciplinar, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.

Art. 5° Afastar preventivamente o servidor C.A.S., matrícula nº 1-419, servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, da função de Vigia, com fundamento no art. 147 da Lei Municipal nº 023, de 18 de março de 2002.

Parágrafo Único. O afastamento dar-se-á pelo período de 30 (trinta) dias, a contar da data em que o servidor tomar ciência da presente portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 27 DE MAIO DE 2026.

Salatiel Pinheiro Magalhães
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14276

437

28 de maio de 2026

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