Portaria nº156/2026 - Designação de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - C. R. S.
Designa Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar supostas violações atribuídas ao servidor C. R. S. e determina seu afastamento preventivo das funções.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 156 DE 27 DE MAIO 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do Município, consoante às normas gerais de direito público, e considerando os arts. 143 e 148 da Lei Municipal nº 023, de 18 de março de 2002 RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal, Geicila de Souza Mendonça, Professora – PE 1, matrícula nº 1-207; Maria Luana Bezerra de Souza, Servente, matrícula nº 1-1.855; Marjane de Souza Mendonça, Servente, matrícula nº 1-1.781; para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar em razão das supostas violações aos artigos 115, IX; 116, IX e XVII; 132, V e XIII da Lei Municipal nº 023/2002, e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, atribuídas ao servidor efetivo C. R. S, Servente, matrícula nº 1-222, conforme descrito no expediente OF/SMS/Nº 291/2026.
Art. 2º Determinar que a Comissão Processante notifique o acusado da presente Portaria, encaminhando cópia do último ato do processo, da Ata de Instalação e início dos Trabalhos.
Art. 3º E, para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste Ato, para conclusão do processo administrativo disciplinar, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 5° Afastar preventivamente o servidor C.R.S., matrícula nº 1-222, servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, da função de Servente, com fundamento no art. 147 da Lei Municipal nº 023, de 18 de março de 2002.
Parágrafo Único. O afastamento dar-se-á pelo período de 30 (trinta) dias, a contar da data em que o servidor tomar ciência da presente portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 27 DE MAIO DE 2026.
Salatiel Pinheiro Magalhães
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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2 de junho de 2026
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