Portaria nº177/2026 - Designação de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - Carlos Sérgio de Moura
Designa servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar denúncia de irregularidades atribuídas ao servidor Carlos Sérgio de Moura.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 177 DE 28 DE ABRIL 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do Município, consoante às normas gerais de direito público, e considerando os arts. 117, 133, inciso I, e art. 143 da Lei Municipal nº 023, de 18 de março de 2002
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal Gotardo Tipe Herrera, cirurgião dentista, 1-295, Maria Hernísia de Matos Queiroz, enfermeira, 1-1734, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Procedimento Sumário, para apurar denúncia de supostas irregularidades atribuídas ao servidor Carlos Sérgio de Moura, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 1-1853, em razão da possível prática de acumulação ilegal de cargos públicos, nos termos do art. 117 e 133, inciso I da Lei Municipal nº 023, de 18 de março de 2002, dos seguintes cargos:
1º) Técnico de Enfermagem (40h) – Município de Rodrigues Alves/Acre. Data de admissão: 15/09/2010. Horário de trabalho: 40h semanais. Regime Jurídico: Estatutário.
2º) Técnico de Laboratório e Análises Clínicas (30h) – Estado do Acre. Data de admissão: 04/07/2014 (contrato 6). Horário de trabalho: 30h semanais. Regime Jurídico: Estatutário.
3º) Técnico de Laboratório e Análises Clínicas (40h) – Estado do Acre. Data de admissão: 10/08/2018 (contrato 7). Horário de trabalho: 40h semanais. Regime Jurídico: Estatutário.
Art. 2º E, para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Ato, para conclusão do processo administrativo disciplinar, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 28 DE ABRIL DE 2026.
Salatiel Pinheiro Magalhães
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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30 de abril de 2026
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