Portaria Nº227/2026 - Designar Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - Celina Busson de Lima e Elisai da Silva Carvalho
Designa servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar denúncia em face de Lívia Neves da Silva.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 227 DE 08 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do Município, consoante às normas gerais de direito público, e considerando os arts. 117, 133, inciso I, e art. 143 da Lei Municipal nº 023, de 18 de março de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal, Celina Busson de Lima, Professora, matrícula 1-1661 e Elisai da Silva Carvalho, Professora, matrícula 1-1681, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Procedimento Sumário, para apurar denúncia de supostas irregularidades atribuídas ao servidor Lívia Neves da Silva, Enfermeira, matrícula nº 1-5792, em razão da possível prática de acumulação ilegal de cargos públicos por incompatibilidade de horários, nos termos do art. 37, XVI da Constituição Federal c/c art. 8ª da Lei Municipal nº 021/2002; e arts.117 e 133, inciso I da Lei Municipal nº 023/2002, dos seguintes cargos:
1º) Agente de Combate às Endemias – Município de Cruzeiro do Sul/Acre. Matrícula: 1-28058376. Data de Admissão: 03/12/2020. Horário de Trabalho: 44h semanais. Regime Jurídico: Estatutário.
2º) Enfermeira (40h) – Município de Rodrigues Alves/Acre. Matrícula: 1-5792. Admissão: 13/08/2025. Horário de Trabalho: 40h semanais. Regime Jurídico: Administrativo Especial (Contrato por Prazo Determinado).
Art. 2º E, para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Ato, para conclusão do processo administrativo disciplinar, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 08 DE JULHO DE 2026.
Salatiel Pinheiro Magalhães
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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10 de julho de 2026
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