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Portaria Nº277/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato - Portaria Nº17/2026

Altera a Portaria nº 17/2026, que dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como gestores e fiscais no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021.

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RODRIGUES ALVES

PORTARIA Nº 277/2026

Altera a Portaria nº 17/2026, que dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como gestores e fiscais no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, para fins de substituição de gestores de contratos e de inclusão de fiscal de contrato, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES – ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO que a Portaria nº 17/2026 designou os servidores responsáveis pela gestão e pela fiscalização dos contratos administrativos e instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a nomeação da Sra. GLAUSIANE PINHEIRO MAGALHÃES MATOS para o cargo de Secretária Municipal de Educação, por meio do Decreto nº 176, de 27 de abril de 2026, em substituição ao Sr. Milton Rosas de Carvalho, conforme Ofício nº 72/2026-SEME;

CONSIDERANDO a nomeação do Sr. RONIVON AZEVEDO DA SILVA para o cargo de Secretário Municipal de Obras e Transportes, por meio do Decreto nº 140/2026, em substituição ao Sr. Jailson Eugênio de Souza;

CONSIDERANDO que a designação de gestor de contrato vinculada ao cargo de Secretário Municipal deve acompanhar a titularidade da respectiva pasta, sob pena de vácuo de responsabilidade na gestão contratual e de descontinuidade administrativa;

CONSIDERANDO a ausência, na tabela constante do art. 2º da Portaria nº 17/2026, de fiscal de contrato designado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e o Ofício nº 72/2026-SEME, de 27/05/2026, que encaminhou a indicação e a documentação funcional do servidor COSMO RODRIGUES DE SOUZA, matrícula nº 311, ocupante do cargo de Fiscal de Contrato, para a referida designação;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da continuidade do serviço público, da motivação dos atos administrativos e da obrigatoriedade de designação de gestor e fiscal para todo contrato administrativo (arts. 7º e 117 da Lei nº 14.133/2021; art. 2º, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999; e art. 37, caput, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que a presente alteração se restringe aos dispositivos especificamente indicados, dispensando a republicação integral do ato normativo, e que permanecem hígidas e inalteradas as demais disposições da Portaria nº 17/2026, em atenção aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º A linha “SECRETARIA DE OBRAS” da tabela de GESTORES constante do art. 1º da Portaria nº 17/2026 passa a vigorar com a seguinte redação, substituindo o Sr. Jailson Eugênio de Souza:

SECRETARIA/SETORNOMEMATRÍCULACARGO/FUNÇÃO
SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTESRONIVON AZEVEDO DA SILVADEC 140/2026SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES

Art. 2º A linha “SECRETARIA DE EDUCAÇÃO” da tabela de GESTORES constante do art. 1º da Portaria nº 17/2026 passa a vigorar com a seguinte redação, substituindo o Sr. Milton Rosas de Carvalho:

SECRETARIA/SETORNOMEMATRÍCULACARGO/FUNÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃOGLAUSIANE PINHEIRO MAGALHÃES MATOSDEC 176/2026SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 3º Fica incluído, na tabela de FISCAIS constante do art. 2º da Portaria nº 17/2026, o fiscal de contrato abaixo relacionado, para a linha “SECRETARIA DE EDUCAÇÃO”, até então sem fiscal designado:

SECRETARIA/SETORNOMEMATRÍCULACARGO/FUNÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃOCOSMO RODRIGUES DE SOUZA311FISCAL DE CONTRATO

Art. 4º Os servidores ora designados exercerão suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 3º a 8º da Portaria nº 17/2026, os quais permanecem integralmente aplicáveis, inclusive quanto à obrigatoriedade de assinatura de Termo de Ciência previamente ao exercício das respectivas atribuições.

Art. 5º Ficam mantidas, no que não colidirem com o disposto nesta Portaria, todas as demais disposições da Portaria nº 17/2026, inclusive as demais designações de gestores e fiscais nela constantes, que não são objeto de alteração por este instrumento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às substituições de gestores tratadas nos arts. 1º e 2º, à data de posse dos respectivos titulares nos cargos secretariais indicados nos Decretos nº 140/2026 e nº 176/2026.

Rodrigues Alves – Acre, 10 de agosto de 2026.

SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
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Data da Publicação:
Órgão:

14327

293

12 de agosto de 2026

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