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Portaria Nº329/2026 - Designar o servidor FRANCISCO NAIGLEMERSON DA SILVA LIMA

Designa servidor para realizar cadastro, alteração e/ou exclusão de dados e informações no Sistema GEOBRAS, nos termos da Resolução nº 134/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC.

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RODRIGUES ALVES

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 329, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Designa servidor para realizar cadastro, alteração e/ou exclusão de dados e informações no Sistema GEOBRAS, nos termos da Resolução nº 134/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 134/2025, do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC, especialmente o art. 5º, § 3º, que estabelece a necessidade de designação de servidor responsável pelo cadastro, alteração e/ou exclusão de dados e informações no Sistema GEOBRAS;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado gerenciamento, atualização e alimentação das informações relativas às obras e serviços de engenharia de responsabilidade do Município de Rodrigues Alves no referido sistema;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO NAIGLEMERSON DA SILVA LIMA, ocupante do cargo de Assessor Técnico em Convênios e Projetos, Arquiteto e Urbanista, lotado na Secretaria Municipal de Administração, inscrito no CPF sob o nº 015.293.162-18, para realizar o cadastro, a alteração e/ou a exclusão de dados e informações no Sistema GEOBRAS, observadas as disposições da Resolução nº 134/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC.

Art. 2º Compete ao servidor designado, no âmbito de suas atribuições:
I – realizar o cadastramento das obras e serviços de engenharia de responsabilidade do Município no Sistema GEOBRAS;
II – promover a atualização e alteração dos dados e informações cadastrados, sempre que necessário;
III – proceder à exclusão de dados e informações, quando devidamente justificada e permitida pelo sistema e pela legislação aplicável;
IV – zelar pela exatidão, integridade, consistência e tempestividade das informações inseridas no Sistema GEOBRAS;
V – observar os prazos, procedimentos e demais exigências estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre.

Art. 3º As Secretarias Municipais e demais setores da Administração Pública Municipal deverão fornecer ao servidor designado as informações, documentos e demais elementos necessários ao adequado cumprimento das atribuições previstas nesta Portaria.

Art. 4º A designação de que trata esta Portaria não implica alteração do cargo ou da lotação do servidor, permanecendo este vinculado à Secretaria Municipal de Administração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Rodrigues Alves – Acre, 18 de setembro de 2026.

SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES
Prefeito Municipal de Rodrigues Alves

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14357

281

22 de setembro de 2026

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