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RESOLUÇÃO CMDCA Nº001 DE 16 DE MARÇO DE 2026

Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente em substituição a titulares no Município de Rodrigues Alves.

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 001 DE 16 DE MARÇO DE 2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rodrigues Alves– CMDCA/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal n°169 de 17 de abril de 2015, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Rodrigues Alves/AC,

CONSIDERANDO O artigo 19 da Lei nº. 169/2015, que trata da competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rodrigues Alves/AC, conforme a Legislação Federal, especificamente nos itens: VIII - Fixar normas e expedir o Edital Convocatório para o Processo de Escolha unificado dos Membros do Conselho Tutelar, respeitando as Resoluções do CONANDA, a Lei Federal no 8.069/90 e esta Lei; X - Dar posse aos Membros Eleitos para o Conselho Tutelar juntamente com o Prefeito, declarar a vacância dos respectivos cargos e convocar Suplentes para cumprimento do restante do Mandato;

CONSIDERANDO A resolução n° 28/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Rodrigues Alves, que divulgou o resultado final do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Rodrigues Alves, bem como o Decreto nº 01 de 10 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO O Decreto 01 de janeiro de 2024; RESOLVE:

Art. 1º. CONVOCAR o Sr. Vanderlei da Silva Santana, para assumir como Conselheiro Tutelar Suplente em substituição aos Conselheiros Tutelares Titulares: Sr. Doverlei Coelho Lima, Sr.ª Cleitiane da Silva Pinho, Sr. Orleildo Bussons de Lima, Sr. Francisco Arisson Menezes de Oliveira e a Sr.ª Alciana de Souza Magalhães, respectivamente, lotados no Conselho Tutelar de Rodrigues Alves/AC, nos meses de abril, maio, junho, julho e agosto, por motivo descrito no art. 79 inciso III na Lei Municipal 169/2015.

Art. 2º O convocado, terá o prazo de 03 (três) dias, contados a partir do ato de convocação para comparecer à Secretaria Municipal de Administração de Rodrigues Alves, a fim de tomar posse da referida função, sob pena de renúncia do mandato. Art. 3° O não comparecimento no prazo previsto gerará a exclusão do suplente faltoso, será convocado o candidado subsequente em lista de classificação de suplentes do Conselho Tutelar.

Art.4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigues Alves/AC, 16 de Março de 2026.

Eduarda dos Santos Silva
Presidente do CMDCA de Rodrigues Alves/AC.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14225

315

18 de março de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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