Resolução CMDCA nº007/2026 - Instituição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social
Dispõe sobre a instituição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no município.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO N0 007 DE 13 DE ABRIL DE 2026
DISPÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE RODRIGUES ALVES no uso de suas atribuições legais, e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal no 169, de 17 de abril de 2015.
CONSIDERANDO O Art. 1º da Lei 13.431/2017, de 2017, que preconiza a normalização e organização do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescentes vítimas ou testemunhas de violências, bem como criar mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do Art. 227 da Constituição Federal/1988, da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução no 20/2005 do Conselho Económico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência.
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do Art. 2º da Lei N.º 8.068, de 13 de junho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente: Considera-se a criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade;
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 9.603, de 10 de dezembro 2018, em seu Art. 8º: O Poder Público assegurará condições de atendimento adequados para que crianças e adolescentes vítimas de violência ou testemunhas de violências sejam acolhidos e protegidos e possam se expressar livremente em um ambiente compatível com suas necessidades, características e particularidades.
RESOLVE:
Art. 1° criar O COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA da Rede de cuidado e de proteção social e especial das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê, e que será formado pelos Gestores das Secretarias abaixo relacionadas:
I- Articulador(a) do Selo UNICEF no Município de Rodrigues Alves.
II- Secretária Municipal de Educação — SEME
III- Secretária Municipal de Saúde - SEMSA
IV- Secretaria Municipal de Assistência Social
V- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA:
VI- Mobilizador do NUCA
VII- Conselho Tutelar de Rodrigues Alves — CTRA
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando assim, revogadas as disposições em contrário.
Eduarda dos Santos Silva
Presidente do CMDCA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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15 de abril de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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