Resolução CMDCA nº008/2026 - Convocação de Conselheira Tutelar Suplente - Maria da Glória Moreira da Silva
Convoca Maria da Glória Moreira da Silva para assumir como Conselheiro Tutelar Suplente em substituição a titulares no município de Rodrigues Alves.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 008 DE 24 DE ABRIL DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE RODRIGUES ALVES
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 08/2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rodrigues Alves– CMDCA/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal n°169 de 17 de abril de 2015, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Rodrigues Alves/AC,
CONSIDERANDO o artigo 19 da Lei nº. 169/2015...
CONSIDERANDO A resolução n° 28/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente...
RESOLVE:
Art. 1º. CONVOCAR a Sr. Maria da Glória Moreira da Silva, para assumir como Conselheiro Tutelar Suplente em substituição aos Conselheiros Tutelares Titulares: Sr. Doverlei Coelho Lima, Sr.ª Cleitiane da Silva Pinho, Sr. Orleildo Bussons de Lima, Sr. Francisco Arisson Menezes de Oliveira e a Sr.ª Alciana de Souza Magalhães, respectivamente, lotados no Conselho Tutelar de Rodrigues Alves/AC, nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro por motivo descrito no art. 79 inciso III na Lei Municipal 169/2015.
Art. 2º O convocado, terá o prazo de 03 (três) dias, contados a partir do ato de convocação para comparecer à Secretaria Municipal de Administração de Rodrigues Alves, a fim de tomar posse da referida função, sob pena de renúncia do mandato.
Art. 3° O não comparecimento no prazo previsto gerará a exclusão do suplente faltoso, será convocado o candidado subsequente em lista de classificação de suplentes do Conselho Tutelar.
Art.4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigues Alves/AC, 24 de Abril de 2026.
Eduarda dos Santos Silva
Presidente do CMDCA de Rodrigues Alves/AC.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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29 de abril de 2026
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